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Dívidas tributárias podem ser parceladas por contribuintes em Minas Gerais

Determinação foi decretada por causa da pandemia do novo coronavírus, que ampliou dificuldades financeiras de muitas famílias.

13/07/2020 às 10h23 Atualizada em 13/07/2020 às 10h37
Por: Redação Fonte: Bom Dia Minas — Belo Horizonte
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CMS — Foto: Fecomércio/Divulgação
CMS — Foto: Fecomércio/Divulgação

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) determinou a possibilidade de que dívidas tributárias sejam parceladas pelos contribuintes.

O requerimento para parcelar o débito deve ser feito até o dia 31 de agosto, e vale para dívidas de ICMS, IPVA, ITCD e outras taxas. 

A determinação do estado foi decretada por causada pandemia do novo coronavírus, que ampliou as dificuldades financeiras de muitas famílias.

A possibilidade de recontratação de parcelamentos estava proibida, mas foi liberada para que os contribuintes tenham mais tempo e possibilidades para quitar suas dívidas tributárias.

Os contribuintes que perderam os parcelamentos e optarem por reparcelar as dívidas terão a certidão de débitos regularizada, suspendendo qualquer execução fiscal existente e evitando possíveis problemas. Mas é importante atentar para a data-limite estabelecida para requerer o reparcelamento: até 31 de agosto de 2020.

Serviço

Os interessados poderão simular e contratar o reparcelamento pela internet acessando o site da SEF-MG.

Confira as orientações

ICMS: acesse o Siare, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de ICMS. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as administrações fazendárias, enviando e-mail para a unidade de circunscrição da empresa.

IPVA: acesse o site para simular ou contratar o parcelamento de IPVA. Tenha em mãos a identificação (CPF/CNPJ) e o número do Renavam.

ITCD: acesse o site para simular ou contratar o parcelamento de ITCD. Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ.

Taxas: acesse o Siare, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de taxas. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as administrações fazendárias, enviando e-mail para a unidade de circunscrição da empresa/cidadão.

Após finalização do parcelamento, as guias de arrecadação poderão ser emitidas mensalmente, acessando o site da SEF-MG.

Caso seja necessário qualquer contato adicional com a SEF-MG, nos casos especiais, em que for necessário o atendimento presencial, a administração fazendária agendará um horário para tratamento da solicitação.

A SEF-MG reitera que a maior parte dos serviços prestados está disponível na internet. Para ter acesso às funcionalidades oferecidas on-line, basta consultar a lista, disponível na aba de catálogo de serviços no site. As dúvidas podem ser respondidas também pelo canal fale conosco.

 

 

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