O fantasma de nova cassação envolvendo Duílio de Castro assombra Sete Lagoas, desta vez por distribuição de cestas básicas a um grupo de pessoas.
Conforme amplamente divulgado pelo Site Mega Cidade, Sete Lagoas viveu em 2019 um dos piores momentos de sua história política: cassação do prefeito Leone Maciel e vice-prefeito Duílio de Castro, renúncia do ex-prefeito Leone, crise política e financeira no Município.
A gestão do ex-prefeito Leone Maciel e Duílio de Castro atual prefeito municipal foi de muita turbulência e polêmicas durante o ano de 2019.
Após a cassação do prefeito e vice no final de 2018, Leone e Duílio perderam o controle político e financeiro do município, ambos foram se desgastando desde a cassação em primeira instância que ocorreu no dia 19 de dezembro de 2018.
O fato se tornou notícia na imprensa nacional, o ex-prefeito Leone Maciel não suportou a pressão popular e dias antes da publicação do acórdão (decisão que afastaria ele e seu vice Duílio dos cargos), Maciel entregou uma carta de renúncia ao presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo.
Distribuição de cestas básicas
Agora após a Prefeitura de Sete Lagoas ter determinado a distribuição de cestas básicas a um grupo de pessoas, sem prévio cadastro e análise pela Assistência Social, o Ministério Público Eleitoral do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) solicitou à Justiça Eleitoral, ação de investigação que pode culminar na cassação e inelegibilidade da chapa Duílio de Castro e Euro Andrade.
De acordo com o MPE, o uso promocional da distribuição de cestas básicas, pode ser aferida, também, mediante a declaração prestada pelo eleitor Paulo R.O., o qual aduziu que todos os permissionários e monitores poderiam retirar uma cesta básica que seria doada pelo prefeito Duílio. “Observa-se que a distribuição de cestas básicas não observou a real necessidade individual dos beneficiados, visto que não se realizou qualquer cadastro prévio para a análise da situação dos beneficiados, mas foi distribuída indistintamente”, ressalta o promotor eleitoral Luiz Gustavo Carvalho Soares.
O MPE enfatiza que o uso promocional da distribuição de cestas básicas em período pré-eleitoral, por candidato que exerce o mandato de prefeito, é conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, prevista no artigo 73, IV, da Lei 9.504/98. “De fato, a promoção pessoal do candidato Duílio se fez na medida em que este, objetivando atingir a um eleitorado pré-determinado, qual seja, os motoristas do transporte escolar que são filiados ao respectivo sindicato e monitores, assumiu o compromisso de distribuir bens de caráter social, no caso, cestas básicas subvencionadas pelo Poder Público municipal. Não se pode aceitar argumentação de que o ato praticado pelo representado foi ato normal e legal do administrador público, pois não foi. Pela análise dos fatos descritos pelas testemunhas pode-se observar que o representado pretendeu fazer uso promocional da distribuição de cestas básicas.”, esclarece o promotor Luiz Gustavo.
Clique no link abaixo e relembre a matéria publicada pelo Site R7 da Rede Record:

CENÁRIO POLÍTICO Deputado João Vítor Xavier anuncia que não será candidato à reeleição
FALHAS NA GESTÃO Ex-secretárias são condenadas a devolver R$ 1,9 milhão após irregularidades em 'kits bebê'; decisão ainda cabe recurso
AGENDA PRESIDENCIAL Presidente Lula cumpre agenda em Sete Lagoas nesta sexta-feira (20)
POMPÉU Denúncia ao Ministério Público aponta possíveis irregularidades no Carnaval 2025 em Pompéu
ECA DIGITAL Nova lei intensifica o controle sobre o acesso de menores à internet
POLÍTICA NACIONAL Petição contra Erika Hilton na Comissão da Mulher ultrapassa 100 mil assinaturas
CONFUSÃO Influenciador e pré-candidato ao governo de MG, Ben Mendes se envolve em confusão dentro de loja em Betim
INOVAÇÃO Belo Horizonte se destaca na América Latina com uso de inteligência artificial na gestão fiscal
QUADRO CLÍNICO Defesa de Bolsonaro reforça pedido ao STF por prisão domiciliar após nova internação Mín. 18° Máx. 22°


