O fantasma de nova cassação envolvendo Duílio de Castro assombra Sete Lagoas, desta vez por distribuição de cestas básicas a um grupo de pessoas.
Conforme amplamente divulgado pelo Site Mega Cidade, Sete Lagoas viveu em 2019 um dos piores momentos de sua história política: cassação do prefeito Leone Maciel e vice-prefeito Duílio de Castro, renúncia do ex-prefeito Leone, crise política e financeira no Município.
A gestão do ex-prefeito Leone Maciel e Duílio de Castro atual prefeito municipal foi de muita turbulência e polêmicas durante o ano de 2019.
Após a cassação do prefeito e vice no final de 2018, Leone e Duílio perderam o controle político e financeiro do município, ambos foram se desgastando desde a cassação em primeira instância que ocorreu no dia 19 de dezembro de 2018.
O fato se tornou notícia na imprensa nacional, o ex-prefeito Leone Maciel não suportou a pressão popular e dias antes da publicação do acórdão (decisão que afastaria ele e seu vice Duílio dos cargos), Maciel entregou uma carta de renúncia ao presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo.
Distribuição de cestas básicas
Agora após a Prefeitura de Sete Lagoas ter determinado a distribuição de cestas básicas a um grupo de pessoas, sem prévio cadastro e análise pela Assistência Social, o Ministério Público Eleitoral do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) solicitou à Justiça Eleitoral, ação de investigação que pode culminar na cassação e inelegibilidade da chapa Duílio de Castro e Euro Andrade.
De acordo com o MPE, o uso promocional da distribuição de cestas básicas, pode ser aferida, também, mediante a declaração prestada pelo eleitor Paulo R.O., o qual aduziu que todos os permissionários e monitores poderiam retirar uma cesta básica que seria doada pelo prefeito Duílio. “Observa-se que a distribuição de cestas básicas não observou a real necessidade individual dos beneficiados, visto que não se realizou qualquer cadastro prévio para a análise da situação dos beneficiados, mas foi distribuída indistintamente”, ressalta o promotor eleitoral Luiz Gustavo Carvalho Soares.
O MPE enfatiza que o uso promocional da distribuição de cestas básicas em período pré-eleitoral, por candidato que exerce o mandato de prefeito, é conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, prevista no artigo 73, IV, da Lei 9.504/98. “De fato, a promoção pessoal do candidato Duílio se fez na medida em que este, objetivando atingir a um eleitorado pré-determinado, qual seja, os motoristas do transporte escolar que são filiados ao respectivo sindicato e monitores, assumiu o compromisso de distribuir bens de caráter social, no caso, cestas básicas subvencionadas pelo Poder Público municipal. Não se pode aceitar argumentação de que o ato praticado pelo representado foi ato normal e legal do administrador público, pois não foi. Pela análise dos fatos descritos pelas testemunhas pode-se observar que o representado pretendeu fazer uso promocional da distribuição de cestas básicas.”, esclarece o promotor Luiz Gustavo.
Clique no link abaixo e relembre a matéria publicada pelo Site R7 da Rede Record:
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