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Política Suspeita de crime

Prefeito de Paraopeba é acusado de queimar documentos públicos

13/11/2020 às 16h23
Por: Redação
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Uma denúncia feita ao Ministério Público de Paraopeba, pode comprometer a administração do atual prefeito Juca Bahia.

Após flagrar em 04 de julho desse ano, um caminhão deixando as repartições da Prefeitura Municipal de Paraopeba com várias caixas contendo documentos públicos, o denunciante que terá o nome mantido em sigilo, seguiu o caminhão até o lixão municipal. Chegando lá, foi impedido de adentrar no local, vindo a acionar a Polícia Militar (PM) que registrou uma ocorrência policial.

Ficou constatado que vários documentos públicos da Prefeitura de Paraopeba estavam sendo queimados no lixão, alguns deles referente ao ano de 2018, cujo o prefeito que responde pelo Município é Juca Bahia.

O denunciante faz os seguintes requerimentos junto ao órgão ministerial: “Requer este signatário, que após acolhimento desta solicitação, seja instaurado o procedimento preliminar de investigação por parte do Órgão Ministerial, e se caso for, seja de plano requisitado junto à Polícia Federal apoio para apuração da denúncia de incineração de documentos públicos.

Ao final, caso se constate as irregularidades apontadas, seja oferecida denúncia em desfavor do Prefeito Municipal de Paraopeba, pelos crimes pertinentes, dentre outros que o membro ministerial entender.

Requer, caso a Promotoria entenda como necessário, que seja convocado o Prefeito Municipal de Paraopeba para que preste esclarecimentos junto a esta Promotoria”.

O denunciante pede também que após as apurações, se comprovando as denúncias, convoque a Câmara Municipal para um eventual pedido de cassação do prefeito Juca Bahia, candidato a reeleição nas eleições de domingo, 15 de novembro.

Destruir documento público pode dar até 6 anos de cadeia

Pela Lei, ocultar o destruir documento público é crime e com pena pesada, podendo chegar a 6 anos de reclusão.

Veja o que diz a Lei em seu artigo 305:Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

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