A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira (8), o Decreto N° 6.452, o qual permite que o comércio do município funcione de forma alternada.
Já as atividades presenciais de bares e restaurantes estão proibidas, podendo apenas fazer a retirada no estabelecimento ou entrega a domicílio.
Por sua vez, as academias poderão abrir na segunda, quarta e sexta-feira; salões e barbearias na quinta, sexta e sábado.
Clique no link a seguir e veja o Decreto:

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