A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira (8), o Decreto N° 6.452, o qual permite que o comércio do município funcione de forma alternada.
Já as atividades presenciais de bares e restaurantes estão proibidas, podendo apenas fazer a retirada no estabelecimento ou entrega a domicílio.
Por sua vez, as academias poderão abrir na segunda, quarta e sexta-feira; salões e barbearias na quinta, sexta e sábado.
Clique no link a seguir e veja o Decreto:

Eleições Saiba como se proteger de golpes que usam o nome da Justiça Eleitoral
SETE LAGOAS Rádio Câmara de Sete Lagoas lança aplicativo para celulares
BELO HORIZONTE Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação
CRISE NO SUPREMO Ministro Flávio Dino reintegra chefes da PF e determina retorno imediato aos cargos
ELEIÇÕES 2026 Lula e Flávio Bolsonaro estão em empate técnico no segundo turno, aponta pesquisa
PRUDENTE DE MORAIS Justiça mantém cobrança de R$ 3,3 milhões contra ex-prefeito Haroldo Cunha Abreu por danos aos cofres públicos Mín. 20° Máx. 32°
