
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Pedro Leopoldo propõe a criação de diretrizes para fortalecer o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município. A iniciativa é de autoria da vereadora Cynthia Salomão Bastos Faria e tem como foco ampliar a proteção, facilitar o acesso aos serviços públicos e evitar situações de revitimização.
A proposta estabelece que o atendimento às mulheres deverá ser baseado no respeito à dignidade, à autonomia e à liberdade de decisão, além de garantir acolhimento humanizado e livre de discriminação. O texto também prevê atenção à proteção da integridade física e psicológica das vítimas e à preservação da privacidade e do sigilo das informações.
Entre as medidas previstas está a adoção de procedimentos que reduzam a necessidade de a mulher repetir diversas vezes o relato da violência diante de diferentes profissionais e serviços. A intenção é diminuir o desgaste emocional e evitar práticas que possam configurar violência institucional ou contribuir para o afastamento da vítima da rede de proteção.
Integração entre os serviços
O projeto defende uma atuação articulada entre os diferentes setores envolvidos no atendimento às mulheres. A rede poderá reunir serviços municipais de Assistência Social e Saúde, CRAS, CREAS e outros equipamentos públicos, além de órgãos de Segurança Pública, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições responsáveis pela proteção das vítimas.
A proposta também prevê encaminhamento mais rápido e adequado para os serviços disponíveis, com orientação sobre os direitos da mulher, canais de denúncia, medidas protetivas de urgência e possibilidades de atendimento jurídico, social, psicológico e de saúde.
Outro objetivo é evitar que a vítima seja encaminhada sucessivamente entre diferentes serviços sem receber informações suficientes sobre onde buscar ajuda. O projeto estabelece, como diretriz, a continuidade do atendimento e o acompanhamento dos encaminhamentos realizados, respeitando as atribuições de cada órgão.
Prioridade para casos de maior risco
Casos que apresentem indícios de risco grave ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher deverão receber atendimento prioritário, segundo a proposta.
Na avaliação da situação poderão ser considerados fatores como ameaças, agressões recentes, perseguição, descumprimento de medidas protetivas e agravamento progressivo da violência.
O texto também determina que o atendimento leve em conta condições que possam aumentar a vulnerabilidade da mulher ou dificultar o acesso aos serviços. Entre essas situações estão deficiência, idade, gestação, presença de filhos ou dependentes, isolamento social e dependência econômica.
Proteção de dados
A proteção das informações relacionadas às vítimas também está entre as diretrizes propostas. Qualquer compartilhamento de dados entre os serviços deverá respeitar a legislação aplicável, incluindo as regras de sigilo profissional e proteção de dados pessoais.
A medida busca impedir que informações sobre a situação de violência sejam expostas de maneira inadequada e possam aumentar os riscos para a mulher ou seus dependentes.
Sem criação de novos cargos ou órgãos
O projeto prevê que as medidas possam ser implementadas por meio de políticas, programas, serviços e protocolos já existentes ou que venham a ser adotados pelo município dentro de suas competências.
A proposta não cria novos órgãos, cargos ou funções e também não determina a contratação de servidores. O objetivo, segundo a justificativa apresentada pela autora, é estabelecer parâmetros para o atendimento sem interferir na organização administrativa do Poder Executivo.
Na justificativa, Cynthia Salomão destaca que mulheres vítimas de violência frequentemente procuram os serviços públicos em situações de medo, ameaça, dependência econômica ou isolamento. Nesse contexto, segundo a vereadora, o primeiro contato com o Poder Público pode ser decisivo para que a vítima consiga acessar os mecanismos de proteção e romper o ciclo de violência.
O projeto toma como referência a Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e busca adaptar ao âmbito municipal princípios de acolhimento, prevenção, proteção e integração da rede de atendimento.
A proposta foi apresentada em 28 de agosto de 2026 e ainda deverá seguir os procedimentos legislativos da Câmara Municipal antes de eventual aprovação e sanção.
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