O abono salarial é um benefício pago todos os anos aos trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.
Esse benefício tem o valor máximo de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100. A data de pagamento do benefício não é a mesma para todos os trabalhadores, pois varia de acordo com o mês de aniversário.
Neste ano, os trabalhadores com direito do benefício têm até o dia 30 de junho para sacar o benefício do calendário 2020/2021.
"Tenho direito ao abono do PIS mas estou com problemas com a documentação. O que acontece se perder o prazo para saque, vou perder também esse dinheiro?"
Resposta: Não perde.
A Resolução 838, de 24 de setembro de 2019, determina que fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos.
Se não fizer o saque até dia 30 de junho mas tiver direito, poderá receber o benefício não sacado dentro dos próximos cinco anos, respeitando o calendário divulgado pela Caixa.
O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também no mínimo há cinco anos, que atendam a todos os seguintes requisitos:
• Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
• Tenham recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e
• Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Não têm direito ao abono salarial:
- os empregados domésticos
- os trabalhadores rurais empregados por pessoa física,
- os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.
Veja como é feito o cálculo do valor a receber em 2021:
Fonte: Caixa Econômica Federal
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