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Cidades Lei Maria da Penha

Palestra virtual aborda aspectos práticos da Lei Maria da Penha

Aplicação da lei deve buscar a convivência pacífica entre as pessoas

07/10/2021 às 17h28
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com a Ascom do TJMG
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A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Ana Paula Nannetti Caixeta, foi a expositora do tema "Aspectos práticos da Lei Maria da Penha" durante transmissão virtual veiculada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), nesta quinta-feira (7/10).

As juízas auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Aldina de Carvalho Soares e Roberta Rocha da Fonseca atuaram como debatedoras. O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Eduardo Gomes dos Reis foi o mediador.

Participaram também da palestra o corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Edison Feital, e o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Murilo Sílvio de Abreu.

A desembargadora Ana Paula Caixeta apresentou as premissas essenciais da Lei 11.340/2006 , conhecida como Lei Maria da Penha. "A legislação cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher", disse.
 
Ela afirmou ainda que "toda mulher possui direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência; sendo preservada sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".

Segundo a desembargadora, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências da boa convivência entre as pessoas.

A palestrante destacou também que o poder público deve desenvolver políticas que busquem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, "no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Justiça em Rede contra a violência doméstica

A desembargadora Ana Paula Caixeta falou também sobre o projeto Justiça em Rede. A iniciativa tem como objetivo incentivar e apoiar os juízes a formar redes compostas por serviços que atendam, de maneira integral, às mulheres em situação de violência, abrangendo as diversas comarcas mineiras.

O projeto ainda fomenta parcerias entre entidades governamentais e não governamentais, nas áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, para efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, culminando na estruturação da rede de atendimento.
 
Além do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, integram a parceria para o Justiça em Rede o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese); a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG); o Ministério Público de Minas Gerais; a Defensoria Pública de Minas Gerais; a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG); e as Polícias Civil e Militar de Minas.

Atendimento

Na hipótese de iminente prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá adotar as providências legais cabíveis. A vítima deve acionar o telefone 190 (Polícia Militar) ou 180 (Polícia Civil).

Sobre as medidas protetivas, a juíza Aldina de Carvalho Soares destacou que são um instrumento legal previsto na Lei Maria da Penha para garantir a segurança da mulher e de sua família. Os tipos mais comuns de tais medidas pedem o afastamento do agressor da vítima e da casa dela, além da proibição de qualquer tipo de contato.

Há novidades, afirmou a desembargadora, quando se fala em medidas protetivas, como a determinação para comparecimento do agressor a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou coletivo.

Proteção

A magistrada também abordou a existência do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - e que virou lei -, para evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil.
 
Lei nº 14.149 determina a aplicação do questionário às mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, preferencialmente, pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento da vítima.

A palestrante considera relevante usar informações do formulário, com a valoração da palavra da vítima nos crimes de prática de violência doméstica e familiar, para concessão de medidas protetivas de urgência. É necessário avaliar a verossimilhança, o nexo ou harmonia entre fatos apontados para decidir, ressaltou a magistrada.

A juíza Aldina de Carvalho Soares, por sua vez, pontuou que a violência doméstica e familiar não é somente a física, mas também a psicológica, algo que abala a mulher "de tal forma que ela tem dificuldade de sair da relação com o homem".

Já a juíza Roberta Rocha da Fonseca reforçou a necessidade de magistrados, independentemente da área de atuação, agirem com sensibilidade e humanidade diante de conflitos que extrapolam o olhar jurídico, sendo necessário imprimir a compaixão em determinadas decisões.

Veja a palestra na íntegra.
 
 
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