Uma empresa de consórcios, localizada em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar por danos morais um ex-funcionário que era tratado por nomes pejorativos no ambiente de trabalho. Segundo testemunhas, o homem era constantemente chamado de “derrotado”, “fracassado” e “viadinho” pelo supervisor.
Para o relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, que esteve à frente do caso, não ficou claro se havia intenção de discriminar o trabalhador em função de sua orientação sexual ou se o tratamento era utilizado de forma genérica. Ainda assim, a conduta foi rechaçada pelo julgador por ser “inadequada e censurável”.
Ainda de acordo com relatos das testemunhas, o supervisor também expunha em um quadro a produtividade de cada funcionário. Em forma de ranking, era dado destaque àqueles com menor desempenho.
De acordo com Oswaldo Tadeu, essa conduta empresarial se mostra abusiva, pois “estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores”. O processo foi enviado para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativa de conciliação, mas as partes não firmaram acordo.
Com TRT-MG
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