A Justiça proibiu o bloqueio das rodovias mineiras pelos caminhoneiros durante a greve da categoria, marcada para essa segunda-feira, dia 01 de novembro. De acordo com o Governo de Minas, a decisão liminar atende um pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e proíbe os organizadores do movimento grevista (sindicatos, associações e outros) de aderir a paralisação nacional e fechar o trânsito em qualquer trecho das rodovias mineiras, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora de bloqueio, limitado ao valor de R$ 1 milhão.
Em sua decisão, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que "os réus se abstenham de realizar atos de reivindicação que obstaculizem o livre trânsito de usuários da rodovia, devendo, em caso de efetiva realização de atos, ser resguardada parte da passagem para os demais usuários, bem como distância de 2 quilômetros de praças de pedágio".
O magistrado decidiu ainda que "os réus se abstenham de usar de coação para a circulação e trabalho de outros motoristas, de impedir a prestação de serviços públicos e de ocupar prédios durante o período de realização de atos".
Pelo menos outros seis estados brasileiros também conseguiram liminares judiciais para barrar o bloqueio de estradas federais nos estados de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul, além dos acessos ao Porto de Santos (SP) e ao Porto de Suape (PE).

Religião Diocese de Sete Lagoas celebra Dia Mundial da Vida Consagrada com missa no Carmelo
Conscientização Uso irregular de terrenos como depósito de lixo pode gerar multas em Prudente de Morais
Combate à fome Sete Lagoas integra lista de municípios prioritários em plano nacional contra a fome
Carnaval 2026 Pré-Carnaval e Carnaval em Minas ganham ação que troca recicláveis por pontos e Pix
Pagamento Prefeitura de Sete Lagoas divulga calendário de pagamento do adicional insalubridade para ACS e ACE
Vaquinha Nova vaquinha em Sete Lagoas busca arrecadar recursos para tratamento de comerciante Mín. 18° Máx. 25°

