Uma empresa de fretamento de ônibus conseguiu, na justiça, que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão do Governo de Minas ligado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra) se abstenha de autuar ou apreender qualquer veículo da empresa que esteja operando viagens por meio de plataformas eletrônicas, como a Buser.
A decisão só vale para a Capitão Turismo e Transporte - e ainda cabe recurso -, mas garante o direito da empresa de continuar oferecendo o serviço de fretamento por meio de aplicativos.
De acordo com decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, na prática, os órgãos de governo não poderão autuar a empresa pelo descumprimento de uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e que restringe a circulação das empresas que operam intermediadas por serviços como a Buser.
Pela decisão da justiça, a companhia de fretamento não fere nenhuma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o setor.
"Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT", diz.
Caso Buser
Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais restringe a atuação de plataformas de viagens de ônibus, como a Buser. A proposta, que se tornou Lei, impede que as empresas operem utilizando-se do chamado circuito aberto, em que é possível comercializar passagens por trechos, tendo passageiros diferentes nos trechos de ida e volta, por exemplo. A Lei também determina que as empresas forneçam ao DER-MG a lista de passageiros que vão viajar com uma antecedência de até seis horas antes do início da viagem.
O governador Romeu Zema (Novo) chegou a vetar trechos do projeto, mas teve o veto derrubado em nova votação na Assembleia.
Mín. 14° Máx. 27°