Sábado, 24 de Maio de 2025
25°

Tempo limpo

Sete Lagoas, MG

Cidades Buser

Empresa de fretamento consegue, na justiça, direito de vender passagem pela Buser

Juiz de BH concedeu liminar a companhia para que ela não seja autuada por órgãos estaduais por descumprimento de lei

08/12/2021 às 11h45 Atualizada em 08/12/2021 às 11h45
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Itatiaia
Compartilhe:

Uma empresa de fretamento de ônibus conseguiu, na justiça, que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão do Governo de Minas ligado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra) se abstenha de autuar ou apreender qualquer veículo da empresa que esteja operando viagens por meio de plataformas eletrônicas, como a Buser

A decisão só vale para a Capitão Turismo e Transporte - e ainda cabe recurso -, mas garante o direito da empresa de continuar oferecendo o serviço de fretamento por meio de aplicativos. 

De acordo com decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, na prática, os órgãos de governo não poderão autuar a empresa pelo descumprimento de uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e que restringe a circulação das empresas que operam intermediadas por serviços como a Buser.  

Pela decisão da justiça, a companhia de fretamento não fere nenhuma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o setor. 

"Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT", diz.

Caso Buser

Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais restringe a atuação de plataformas de viagens de ônibus, como a Buser. A proposta, que se tornou Lei, impede que as empresas operem utilizando-se do chamado circuito aberto, em que é possível comercializar passagens por trechos, tendo passageiros diferentes nos trechos de ida e volta, por exemplo. A Lei também determina que as empresas forneçam ao DER-MG a lista de passageiros que vão viajar com uma antecedência de até seis horas antes do início da viagem. 

O governador Romeu Zema (Novo) chegou a vetar trechos do projeto, mas teve o veto derrubado em nova votação na Assembleia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 15h08 - Fonte: ClimaTempo
25°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 27°

Dom 27°C 14°C
Seg 26°C 13°C
Ter 27°C 13°C
Qua 28°C 16°C
Qui 19°C 15°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio