O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso ordinário em Habeas Corpus, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e absolveu um homem que havia sido condenado a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha em Guará, no Distrito Federal.
A peça de carne estava avaliada em R$ 52. Na ocasião, o homem foi pego pelo fiscal de prevenção de um supermercado quando saía com a picanha escondida nas roupas.
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