A Prefeitura de Sete Lagoas protocolou um Projeto de Lei Complementar (PLC), que altera a Lei Nº 1.040, de 6 de novembro de 1964, que “Estabelece a obrigatoriedade de processo de seleção entre os interessados no exercício de atividade econômica nas feiras livres no Município”.
Segundo informações, o projeto partiu de uma exigência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o Artigo 467 A do PLC, o uso do espaço público para fins de instalação das feiras livres permanentes, se dará por meio de permissão gratuita ou remunerada, neste caso fixada por preço público em Decreto, de acordo com o interesse público, a critério do Município e em conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, devendo ser precedido de prévio processo licitatório.
Segundo o Parágrafo 2º, “será assegurada igualdade material de condições na escolha dos permissionários, observadas as peculiaridades da feira e o interesse público”, sendo que todos os valores auferidos com o preço público das permissões deverá ser revertida em melhorias para os permissionários, preferencialmente em qualificação técnica.
Já o Parágrafo 4º ressalta que “deverá ser reservado vagas nas feiras, nos termos prescritos no regulamento, até o limite de 5% para entidades assistenciais ou filantrópicas ou para pessoas com deficiência (PcD), ou outra expressão que identifique o mesmo público e vier a ser adotado pelos órgãos responsáveis nacionais.”
Caso seja aprovado na Câmara, o Projeto deve atingira todas as feiras livres de Sete Lagoas, como as tradicionais feiras dos bairros Boa Vista, Nova Cidade, Centro e demais feiras.

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