A especulação imobiliária atinge a Serra de Santa Helena em Sete Lagoas. Esta realidade se deu a partir da regulamentação da Lei Complementar 245, de 12 de janeiro de 2021 – que cria o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra de Santa Helena.
Tal Lei dividiu a área em sete zonas ambientais, que inclui as áreas do Parque da Cascata, arredores imediatos (nascentes, APPs, Lapa do Boi, Jean Willis e Ninho), e afloramentos calcáreos, sendo algumas passíveis de ocupação.
Segundo o presidente da Associação de Moradores e Proprietários da APA da Serra de Santa Helena (AMPRISA), Juninho Sinonô, a especulação imobiliária existe, sobretudo por tratar-se de uma localização nobre, que possui grande potencial econômico. Ele também ressalta que qualquer propriedade privada pode ser negociada, desde que respeitadas as limitações e restrições estabelecidas por lei.
Contudo, Edmunco Diniz Alves, afirma que Sete Lagoas “jamais se renderá à especulação imobiliária ou se furtará das suas atribuições legais”. Ele explica que a fiscalização ocorre a qualquer momento por denúncia de qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
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