Uma clínica de depilação localizada em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por danos morais e estéticos. A mulher, que também receberá de volta o valor pago pelas sessões, sofreu queimaduras após fazer depilação a laser no local.
À Justiça, a cliente conta que iniciou o procedimento em novembro de 2017, mas que logo na terceira sessão sentiu fortes dores e ardência nos locais da aplicação. Algum tempo depois, ela ainda notou que a presença de queimaduras e várias manchas na região da barriga.
Ao questionar o profissional da clínica, a mulher diz ter sido informada de que o efeito era natural, consequente da temperatura do laser. A cliente recebeu a orientação de usar uma pomada no local e o esteticista lhe disse que tudo voltaria ao normal com o tempo.
No entanto, a mulher relata que as queimaduras se agravaram e causaram bolhas que exigiram hospitalização e tratamento doloroso. Além disso, as manchas se tornaram permanentes.
Durante o processo, a clínica de estética alegou que deu toda a assistência à consumidora, inclusive a levando a especialistas adequados e arcando com os tratamentos. Segundo a empresa, os transtornos foram provocados pela própria cliente, que não seguiu as orientações dos profissionais.
A clínica afirma que a paciente assinou termo de ciência e responsabilidade dos cuidados com sua pele e do risco de queimaduras como efeitos secundários do tratamento. A empresa defendeu que o cirurgião plástico que atendeu a jovem disse que as queimaduras foram causadas por uma reação ao laser, e não por erro do profissional.
Por fim, a clínica ainda argumentou que não houve lesão permanente e significante para ensejar o dano moral.
A juíza Vanessa Torzeczki Trage, responsável pelo caso, acolheu o pedido da paciente. Ela ponderou que, embora alguma reação possa ser esperada após o procedimento estético, a gravidade da queimadura e a necessidade de um tratamento dermatológico para tratá-la não pode ser considerado um efeito secundário do tratamento.
Para a magistrada, as queimaduras configuram falha na prestação do serviço. E como elas ocorreram apenas na terceira sessão, foi descartada a possibilidade de a pele da cliente possuir hipersensibilidade.
Após a decisão, ambas as partes recorreram, mas a desembargadora Lílian Maciel manteve a sentença. Ela afirmou que ficaram comprovados os danos permanentes, o que evidencia a necessidade de uma indenização.
Com TJMG
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