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Conselho sete-lagoano de Defesa dos Direitos da Mulher reage à manifestação de vereador contra aborto realizado em menina de 11 anos que ficou grávida após estupro, em SC

30/06/2022 às 11h15
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com g1 SC
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Imagem ilustrativa do Google
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Conselho Regional de Medicina (CRM) de Santa Catarina informou, na manhã desta quarta-feira (29), que apura a conduta da equipe médica do hospital que negou o aborto previsto na lei para a menina de 11 anos, grávida após estupro.

 

Depois de uma recomendação do Ministério Publico Federal (MPF), a criança conseguiu realizar o procedimento.

 

Segundo o CRM, outras informações sobre o caso não podem ser divulgadas "em razão do sigilo processual, conforme preconiza o Art. 1º do Código de Processo Ético-Profissional". O g1 SC procurou o Hospital Universitário, onde ocorreu o procedimento, mas não teve retorno. 

Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado no dia 5 de maio deste ano. 

Na sexta-feira (24), a Coordenadora Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Catarina, Patrícia Zimmermann afirmou que o caso é tratado como estupro de vulnerável. O crime está tipificado no artigo 217 A do Código Penal Brasileiro. 

Vereador de Sete Lagoas emitiu opinião contra o aborto 

Pertencente a ala carismática católica, o vereador Ivson Gomes de Castro (Cidadania) publicou em suas redes sociais, manifestação contra o procedimento realizado. 

Segundo ele, o aborto não faz o bebê "desaparecer" nem poupa a mulher de traumas irreparáveis. O assassinato intrauterino é a maior atrocidade que pode ser cometida contra um ser humano. 

Ivson também incentivou a população de Santa Catarina a assinar o pedido de uma CPI do Aborto, dizendo assim: 

“Se você é catarinense, solicite ao deputado estadual da sua região que assine o pedido de abertura da CPI DO ABORTO. Precisamos de pelo menos 14 proponentes para começar a investigar os fatos, identificar as mentiras e responsabilizar os autores da manipulação pública que resultou no extermínio de um bebê no 7° mês de gestão. Não podemos permitir que essa barbaridade se repita! 

É atribuição deste mandato parlamentar denunciar e combater a prática de crimes contra a vida, mesmo quando levados a cabo com anuência ou militância explícita de outros agentes do Estado.”

Veja o vídeo publicado pelo vereador Ivson Castro:

 

 
 
 
 
 
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Uma publicação compartilhada por Ivson Gomes (@ivsongomesdecastro)

Por sua vez, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Sete Lagoas reagiu e emitiu nota sobre o aborto legal. VEJA ABAIXO! 

Nos últimos dias, as redes sociais, a mídia e o governo tem pautado questões referentes ao aborto, o que mobiliza debates na sociedade. 

Por se tratar de um assunto polêmico, acabam circulando também informações inverídicas a respeito do tema. 

Um vídeo publicado no perfil do vereador Ivson Gomes (Cidadania) sobre aborto é um exemplo de “fake news” e precisa ser questionado com evidências científicas e legais para evitar mais desinformação da população. 

O aborto é um método de interrupção de gestação e não é considerado crime no Brasil nos seguintes casos:

-     em caso de risco de vida para a gestante (Código Penal, Art. 128, I)

-     em caso de gravidez resultante de estupro (Código Penal, Art. 128, II)

-     no caso de fetos anencéfalos (ADPF 54) 

Os métodos para a realização do aborto legal são seguros e configuram como um direito garantido às mulheres, meninas e pessoas que gestam no país. Atualmente, o aborto é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil, e especialistas indicam que ser feito de forma insegura, na clandestinidade, é um dos principais motivos para esse número elevado. 

Segundo a Organização Mundial da Saúde, os abortos realizados de acordo com os padrões e diretrizes indicadas pela organização possuem um risco insignificante de morte ou complicações severas. 

Anualmente, no Brasil, cerca de 19 mil nascimentos são de partos de meninas entre 10 a 14 anos (Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA). Todas estas gestações decorrem de estupro, tendo em vista que qualquer ato sexual envolvendo menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, segundo o Código Penal, em seu Art. 217-A. 

Um procedimento de aborto legal, nos casos previstos em lei, não envolve métodos citados no vídeo, sendo realizado de forma responsável, segura, com medicamentos e supervisão profissional. 

Diante dessa nota, solicitamos que não só o vereador, como todas as figuras públicas e representantes da sociedade, tenham maior responsabilidade com conteúdos divulgados e que tenham sua comunicação baseada na ciência. 

A emissão deste documento foi aprovada por unanimidade das conselheiras presentes em reunião plenária do CMDM ocorrida na terça-feira (28/6).

 

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