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Política Eleições 2022

O que pode e não pode na propaganda eleitoral? Confira as principais regras do TSE

O TSE tem um canal aberto para denúncias de descumprimentos de normas eleitorais

17/08/2022 às 13h49
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay
FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay

Candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias puderam finalmente ativar o modo “campanha eleitoral” nesta terça-feira (16). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), todos os eleitores são livres para manifestar seus pensamentos por meio das redes sociais, mas com atenção: é importante lembrar sempre que a internet não é “terra de ninguém”.

 

Você sabia, por exemplo, que a partir de hoje é considerado crime eleitoral fazer enquetes nas redes sociais para sondar como os seus amigos irão votar em outubro? Ou mesmo patrocinar algum post em favor do seu candidato para que mais pessoas possam conhecê-lo?

A reportagem reuniu, em uma lista, as principais regras do TSE sobre o que pode ou não ser feito – nas redes sociais e fora delas – durante o período de propaganda eleitoral. Veja abaixo:

Posts patrocinados

Segundo o TSE, eleitores não podem ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias. As fake news também são proibidas de acordo com a legislação eleitoral, então nada de espalhar qualquer coisa pelo WhatsApp, hein?

 

Durante esse período fica permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Além disso, é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. O conteúdo a ser impulsionado deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

Dessa forma, é proibido o impulsionamento de posts por apoiadores. A resolução ainda proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

 

Enquetes ou sondagens

A realização sondagens sobre as eleições 2022 está proibida. Não é permitido criar enquetes no Instagram ou Twitter para saber como os seus amigos vão votar em outubro, por exemplo.

Segundo a legislação, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização”.

Neste ano, caberá à polícia coibir esse tipo de sondagem, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência. Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa.

 

Críticas e elogios em página pessoal

Ir até o perfil de determinado candidato para elogiar ou criticar não é considerado propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor, com a finalidade de obter maior engajamento.

Telemarketing

O TSE também proíbe a propaganda via telemarketing, além do disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular, com multa prevista de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Showmício

A norma também proíbe a realização de “showmício”, presencial ou online, para promoção de candidatos e a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam artistas, como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores. Eles poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem esses eventos para promover a candidatura.

Uso de outdoor

Neste período também é proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Denúncias de desinformações contra eleições

O TSE tem um canal aberto para denúncias de descumprimentos de normas eleitorais. Por lá, podem ser denunciadas informações equivocadas sobre as eleições 2022, uso de contas falsas com uso da imagem da justiça eleitoral para compartilhar informações falsas contra as eleições, ameaças aos locais de votação, adulteração de votos, dentre outras irregularidades.

 
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