
O agendamento de perícias médicas no INSS é motivo de muita dor de cabeça e exige paciência dos trabalhadores que precisam do auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença. A queixa é generalizada e a demora impactam o recebimento do benefício, deixando muitas famílias desamparadas. Essa situação pode começar a mudar com a sanção da Lei nº 14.441, feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início deste mês.
O texto decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022 flexibiliza as perícias, dispensando o trabalhador de passar por exame presencial. Para conseguir que o pedido seja analisado, basta que o trabalhador apresente laudos e atestados médicos que comprovem a incapacidade.
Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
No entanto, há questionamentos sobre a fragilidade da flexibilização, que facilitaria a ocorrência de fraudes, já que o pleiteante ao benefício não precisaria passar pela análise presencial de um médico perito do INSS.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) soltou uma nota de repúdio à mudança. A alegação é a de que a dispensa de passar por um profissional para atestar a incapacidade de trabalho é irregular e causa “enorme vulnerabilidade” ao sistema previdenciário.
No entanto, advogados da área previdenciária acreditam que a nova regra deve beneficiar o trabalhador. “A lei traz benefícios ao segurado quanto à celeridade do processo administrativo, pois um dos motivos que gerava grande morosidade desse procedimento era o excesso de perícia a ser realizada”, afirma a advogada Fabiane Azevedo, que atua em um escritório especializado na área previdenciária.

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