
A perda de um ente querido é um momento delicado para quem fica, principalmente se existir relação de parentesco e dependência financeira. Quando um trabalhador falece, existem vários direitos e benefícios que estão previstos na legislação e devem ser respeitados, conforme destaca o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica.
De acordo com André Leonardo Couto, nesta situação delicada, é necessário ter muita atenção para alguns quesitos. “O momento requer muita cautela, pois, além de envolver todos os familiares em uma corrente de dor e perda, é bom entender quem é herdeiro e dependente. Os herdeiros são o cônjuge, filhos ou equiparados, pais e irmãos. Já o dependente habilitado, é aquele que foi nomeado pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Há caso de outros graus de parentesco, como, avós, irmãos e até mesmo os netos, serem considerados dependentes se comprovarem a dependência econômica”, diz.
No momento da morte do ente querido, a Licença Óbito/Nojo deve ser usada. “Existe a previsão na CLT e está junto às demais previsões relacionadas às licenças remuneradas. Isto é, às faltas que se consideram como justificadas e que não podem ter descontos salariais. Nesse caso, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo, conforme aponta o Artigo 473: ‘I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica’. A lei não estende essa folga a falecimento de tios, primos ou amigos”, explica.

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