
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo portal www.gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile, que estava prevista para esta segunda-feira, 3 de abril, conforme divulgado pela Prefeitura de Sete Lagoas na última semana. (LINK https://www.setelagoas.mg.gov.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 31. Mais informações na Sala Mineira do Empreendedor de Sete Lagoas, que fica na Rua Plácido de Castro,131, Centro, de 08h às 17h. O telefone para dúvidas é (31) 3776-7940, também funcionando como Whatsapp.

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