
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um frigorífico a pagar R$ 500 mil por dano moral após a morte de um empregado em um acidente de trânsito ocorrido durante a jornada de trabalho.
O valor será destinado à viúva e dois filhos da vítima. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), é da Vara do Trabalho de Caratinga.
O trabalhador atuava como entregador de frangos e sofreu o acidente em 30 de outubro 2019. Ele morreu 13 dias depois. Na ação, os familiares alegaram a responsabilidade da empregadora pelo acidente, já que o veículo estaria com “falha ou inexistência de freios”.
Para a família, também pediu indenização por se tratar de atividade risco. Entretanto, a defesa do frigorífico negou ter agido com culpa ou dolo para o acidente.

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