
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a uma mulher autônoma o direito de anular o casamento com um estelionatário. A decisão, divulgada nessa terça-feira (26), se baseou na comprovação de que o homem enganou a esposa e outras parceiras.
O homem passou a ameaçar a vítima. Ele acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.
Na análise, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju (SE) aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não há como ambos permanecerem casados.

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