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Procon-MG dá dicas para não cair em golpes durante a Black Friday

23/11/2023 às 16h21
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Por Dentro de Tudo
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A data oficial da Black Friday ainda não chegou (24 de novembro), porém, muitas empresas já estão oferecendo promoções para os clientes. Para não cair em golpes, o Procon-MG listou uma série de orientações para alertar os consumidores.

Segundo o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), os órgãos de Defesa do Consumidor recebem muitas reclamações no período de Black Friday. Dentre elas, ofertas que não cumprem o anunciado, descumprimento do prazo de entrega, etc.

Dicas para não cair em golpes na Black Friday

Com o grande fluxo pós-pandêmico de compras on-line, o número de golpes acaba aumentando por meio de sites. Confira as orientações do Procon-MG para auxiliar o consumidor a se proteger de armadilhas e golpes, fazendo valer seus direitos:

1. Cuidado com as compras por impulso. Pense se você realmente precisa daquele produto ou serviço. Atenção com o endividamento! Não vale a pena contratar empréstimos para utilizar na Black Friday, por mais vantajosa que a oferta possa parecer. 

2. Monitore o preço do produto que pretende adquirir e anote os valores encontrados e as respectivas lojas. É possível ter distinção de preços entre as lojas físicas e on-line, desde que haja a devida informação; 

3. Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado, isso pode ser sinal de golpe ou de produtos de má qualidade;

4. Atenção para divergência de preço na hora de seleção do produto e durante o processo de pagamento;

5. Verifique se no preço total do produto consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro. Isso é venda casada e é proibido;

6. No caso de parcelamento de preço, verifique se o valor é o mesmo da promoção anunciada. Às vezes, a promoção realmente é boa se o pagamento for à vista; 

7. Confira também o preço de frete e eventual incidência de tributos. A oferta parece boa, porém, com o valor adicional, não compensa a compra; 

8. Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais, com amigos e familiares;

9. Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens, SMS, WhatsApp, e-mail etc. Há publicidades falsas com ofertas bem atrativas, em muitas vezes, se passando pelo site verdadeiro; 

10. Guarde todos os documentos referentes à sua compra e em compras online; caso não conheça bem a reputação do fornecedor, evite fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências e Pix; 

11. O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias para produtos não duráveis, ou noventa dias para produtos duráveis. Por isso, se você comprou um produto que não será utilizado imediatamente, retire da embalagem e teste o funcionamento;

12. Sempre que a compra não ocorrer em loja física e sim em um site ou por redes sociais, há o prazo de sete dias de arrependimento (art. 49, CDC); 

13. No caso de descumprimento da oferta ou atraso na entrega, o consumidor pode optar por (art.35): 

a) Exigir o serviço ou produto adquirido de acordo com o ofertado; 

b) A entrega de outro igual, com abatimentos ou acréscimos no preço, ou 

c) O cancelamento com a devolução do que já foi pago. 

14. Como Reclamar: o Procon-MG sugere que o consumidor reclame, inicialmente, com o fornecedor, por escrito, carta com AR, e-mail ou aplicativo de mensagem. Com a reclamação, encaminhe todos os documentos sobre o ocorrido.

Guarde cópia de tudo. Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, verifique se ela está cadastrada na plataforma Consumidor.Gov.Br (www.consumidor.gov.br) e registre sua reclamação.

Caso a empresa não esteja cadastrada ou se o problema não for resolvido na plataforma, formalize a reclamação no Procon de sua cidade ou no Juizado Especial de sua comarca. A reclamação perante o fornecedor, no entanto, não é essencial para que se reclame diretamente nos órgãos oficiais. 

Reclamações no âmbito coletivo

Para mais informações, acesse o site do MPMG. Reclamações e denúncias no âmbito coletivo podem ser registradas neste link. Veja alguns exemplos de práticas infrativas que ferem os direitos coletivos:

Produtos com prazo de validade vencido; Publicidade enganosa; Contratos abusivos; Venda casada; Site eletrônico falso; Golpes contra os consumidores; Empréstimo financeiro realizado sem a solicitação/consentimento do consumidor. 

Com MPMG

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