Diante dos atrasos constantes dos pagamentos dos salários dos empregados colaboradores da empresa Turi e o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes, com vigência entre 02/01/2023 a 31/12/2023, e ainda o descumprimento da legislação atinente à espécie, os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sete Lagoas, e da categoria do transporte público de Sete Lagoas, na data de 10/10/2023, reuniram no dia 10 último com o gestor da empresa, Danillo Cruvinel, com a finalidade de encontrar uma solução para resolver o problema.
Depois de muita discussão, o gestor da empresa apresentou a proposta de pagamento dos salários escalonado, ou seja, para os meses de novembro/2023 e dezembro/2023, motorista, despachante e fiscal, os quais receberão os salários no quinto dia útil.
Cobradores e jovens aprendizes receberão os salários no sexto dia útil e os demais colaboradores ou demais funções, receberão os salários no sétimo dia útil.
Com relação a adiantamentos salariais e VR, não haverá escalonamento, pois serão creditados dentro do prazo legal já acordado entre as partes.
No que diz respeito ao pagamento do 13º salário de 2023, para os colaboradores que ainda não receberam a 1ª parcela juntamente com o pagamento das férias anuais, receberam a 1ª parcela dia 30 de novembro de 2023, e aqueles colaboradores que já receberam a 1ª parcela juntamente com o pagamento das férias anuais, receberão a 2ª parcela escalonada nos dias 20, 21 e 22 de dezembro, sendo: no dia 20 será efetuado o pagamento dos motoristas, despachante e fiscal; no dia 21 será efetuado o pagamento dos cobradores e jovens aprendizes; e no 22 será efetuado o pagamento dos demais colaboradores, ou demais funções, o que valerá para todos os empregados colaboradores da empresa, sendo que a diretoria do Sindicato concordou com a proposta da empresa.
Entretanto, segundo o Sindicato, a empresa não vem cumprindo com o acordado, dando continuidade aos atrasos nos pagamentos dos salários dos seus empregados colaboradores.
Em reunião com o gestor da empresa na última sexta-feira (15), o gestor da empresa deixou bem claro que não terá condições financeira para efetuar os pagamentos da 2ª parcela do 13º salário e do vale-refeição, conforme escalonamento acordado, sendo que o vale-refeição, que teria que ser creditado no dia 25 de dezembro, só será creditado no dia 27, depois do natal.
Se tudo acontecer de acordo com o que foi mencionado, a categoria do transporte público poderá entrar em estado de paralisação, a partir do próximo dia 21, por tempo indeterminado, até que se resolva a situação.
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