
A partir de 28 de janeiro, os motoristas das categorias C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. O número de condutores com a realização do procedimento periódico pendente passa de 3 milhões em um universo de mais de 11,5 milhões de motoristas.
Os números foram cedidos ao Metrópoles pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), com base em estimativas feitas a partir de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até a primeira quinzena de janeiro.
Vale destacar que a obrigação de resolver as pendências é para todos os motoristas das categorias C, D ou E, independentemente de estarem exercendo atividade remunerada.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deliberou sobre a Lei nº 14.599, de 2023, estabeleceu 28 de dezembro do ano passado como o prazo final para que os motoristas resolvessem pendências com o exame toxicológico.
No entanto, a legislação dá 30 dias de tolerância para que os condutores se adequem à mudança, ou seja, 28 de janeiro é o limite para a regularização sem risco de penalidade.
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