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Política CPI

CPI da Turi espera indicações de bancadas para começar os trabalhos

Uma das argumentações dos autores da CPI é a decisão de desembargador

17/05/2017 às 09h59
Por: Redação
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Câmara Municipal de Sete Lagoas
Câmara Municipal de Sete Lagoas

A Presidência da Câmara Municipal de Sete Lagoas já instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar supostas ilegalidades no contrato firmado entre o Município de Sete Lagoas e a Turi, empresa concessionária do transporte coletivo. A principal fundamentação da CPI, neste momento, é a decisão monocrática do desembargador  Luiz Carlos Gambogi, relator do processo que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado determinou a suspensão da concorrência feita em que a Turi foi a vencedora.

Para o vereador Milton Martins, que em pronunciamento feito na noite de ontem (16) no Plenário da Câmara Municipal, a atual administração municipal precisa tomar medidas para que seja feita a devida apuração dos fatos. O parlamentar destaca a necessidade de ser observar as regras da Lei de Licitações. Em sua decisão liminar, o desembargador citou a redução do prazo de 45  para 30 dias a fim de fazer vistoria técnica nas empresas que competiam, como ato que pode prejudicar o resultado final do certame.

CPI – De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, a CPI é composta por cinco vereadores titulares, além de cinco suplentes. A distribuição das vagas ocorre de acordo com o número de vereadores que cada partido ou que cada bloco possui na Casa. Quanto mais vereadores, mais vagas terão os partidos ou os blocos.

Hoje, as maiores bancadas são do PP e do PSL, cada uma delas com três vereadores. Em segundo lugar, aparecem as bancadas do PV, PRB, PMDB, PSDB e PSC, com dois parlamentares cada. O PSD e o PDT têm um vereador cada. Os integrantes da CPI são indicados pelos líderes das bancadas partidárias ou dos blocos partidários e nomeados pelo presidente da Câmara. A primeira reunião é presidida pelo vereador que tenha a maior idade. Nesta mesma reunião, elege-se o presidente e o relator da CPI. Os trabalhos começam e têm 120 dias para serem concluídas, mas, se houver necessidade por interesse público, o prazo inicial pode ser prorrogado a pedido do presidente da CPI ao presidente da Câmara Municipal.

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