Entrou em vigor, na última quinta-feira (29), a nova lei que determina o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único documento válido para identificação do cidadão em todo Brasil, substituindo o RG (Carteira de Identidade Nacional).
Até então, o RG era o registro de identificação civil mais abrangente, utilizado para identificação pessoal, acesso a serviços públicos, viagens, entre outros. A obtenção do CPF não era obrigatório e, geralmente, vinculado às necessidades tributárias, como a abertura de contas, investimentos, operações imobiliárias, entre outros.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 11 de janeiro de 2024, muda esse panorama a partir de hoje (29). Ao unificar a identificação civil e fiscal por meio do CPF, o governo busca maior integração e eficiência. O objetivo é simplificar processos, reduzir burocracias e facilitar o acesso a diversos serviços públicos.
A substituição do RG é motivada pela redução de custos e da quantidade de documentos que os cidadãos precisam carregar consigo. O CPF poderá ser físico ou digital, podendo ser baixado no celular por meio do aplicativo gov.br. A implementação integral aguarda adaptações pelos órgãos públicos.
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