
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto de salário em caso de banco de horas negativo. A decisão, publicada em 1º de março deste ano, foi tomada de forma unânime pelos três membros da turma e é de relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.
Os integrantes da turma reconheceram que o acordado se sobrepõe ao legislado, conforme mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trazida pela reforma trabalhista de 2017. A decisão vai ao encontro do que já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de repercussão geral, no qual foi confirmada a constitucionalidade da norma que permite redução de direitos trabalhistas desde que esteja em convenção ou acordo coletivo.
Para especialistas, a decisão do TST abre precedente, mas não deve se tornar norma e não poderá ser aplicada em acordo individuais.

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