
Um trabalhador que utilizava o próprio celular em atividades exigidas no trabalho será indenizado em R$ 30,00, por mês, como forma de compensação por gastos com planos de dados e voz. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (14), da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
O motorista de teste alegou precisar utilizar o celular particular para o trabalho — uma vez que a empregadora exigia o encaminhamento de fotos e vídeos. A condenação envolveu uma empresa de consultoria e uma fábrica de veículos e equipamentos automotivos.
Segundo o trabalhador, o equipamento também era usado para marcar a jornada em ponto digital
O magistrado deu razão ao trabalhador. “A prova oral evidenciou a necessidade de uso de telefone particular para o serviço, para registro de ponto e envio de fotos”, registrou na sentença.
“Não havendo ajuste quanto ao valor pela disponibilização do bem particular em prol da empresa, é justa a fixação de uma indenização, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa e a transferência dos riscos do negócio”, acrescentou.
Não houve recurso. O processo já está em fase de execução.

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