
Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por extorsão contra um homem com quem teve um breve envolvimento amoroso. A ré também deverá indenizar a vítima em R$ 100 mil.
De acordo com a decisão, da 18ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, os dois se conheceram em um site de relacionamentos e mantiveram contato por algumas semanas.
Meses depois, ao descobrir que o homem era casado, a mulher passou a chantageá-lo. Ela exigia dinheiro e, em troca, prometia não contar sobre o relacionamento para a esposa e não repassar fotos íntimas compartilhadas.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, apontou, em seu voto, que o depoimento da vítima somado à farta documentação foram suficientes para justificar a condenação. Em especial, citou Ribas, a comprovação do Pix realizado pela vítima para a conta de titularidade da mulher.
SETE LAGOAS Prefeitura de Sete Lagoas publica relação preliminar de candidatos inscritos em processo seletivo de estágio
CLIMA Sete Lagoas registra sol, temperaturas amenas e possibilidade de pancadas de chuva nesta quarta-feira (25)
Cachoeira da Prata Prefeitura nega autorização e se posiciona sobre corrida com inscrições pagas em Cachoeira da Prata Mín. 17° Máx. 27°


