
Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por extorsão contra um homem com quem teve um breve envolvimento amoroso. A ré também deverá indenizar a vítima em R$ 100 mil.
De acordo com a decisão, da 18ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, os dois se conheceram em um site de relacionamentos e mantiveram contato por algumas semanas.
Meses depois, ao descobrir que o homem era casado, a mulher passou a chantageá-lo. Ela exigia dinheiro e, em troca, prometia não contar sobre o relacionamento para a esposa e não repassar fotos íntimas compartilhadas.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, apontou, em seu voto, que o depoimento da vítima somado à farta documentação foram suficientes para justificar a condenação. Em especial, citou Ribas, a comprovação do Pix realizado pela vítima para a conta de titularidade da mulher.
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