
Diante da enxurrada de ações judiciais e reclamações em órgãos de defesa do consumidor contra descontos indevidos feitos diretamente na folha de pagamento das aposentadorias por mais de 20 entidades, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no início deste ano, instruções explicando o que aposentados e pensionistas devem fazer para cancelar as contribuições não autorizadas.
Embora seja o responsável por autorizar o “desconto de mensalidade associativa nos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão dos associados”, por meio de acordo de cooperação técnica assinado com as entidades, o INSS afirma que “cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal” por cobranças de contribuição feitas sem a anuência expressa do aposentado.
Segundo o INSS, no extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Outra alternativa, explica o instituto, é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. O INSS recomenda que o aposentado “fique de olho no extrato de pagamento para evitar pagar por um benefício que não solicitou”.
Caso o bloqueio não seja feito e o valor do desconto indevido não seja devolvido após esse procedimento, a orientação é procurar a agência do INSS mais próxima para tentar resolver o problema com um atendente. Se ainda assim a situação não for resolvido, especialistas recomendam registrar uma reclamação no Procon e, em último caso, mover um processo judicial contra a entidade pedindo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais.

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