
A Justiça determinou que Barbacena, no Campo das Vertentes, anule todas as infrações e multas lavradas por agentes da Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021. Além disso, o município deve devolver aos condutores os valores recolhidos com os pagamentos. A decisão, que cabe recurso, ocorre devido à forma como o município delegou ao órgão municipal a função de fiscalizar o trânsito.
Segundo defendeu a 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, em ação civil pública, a competência para lavrar e autuar multas na cidade é da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram). A Guarda Municipal só poderia fiscalizar o trânsito se esse poder fosse delegado por convênio. O município, no entanto, teria delegado a função por meio de decreto.
Em abril de 2022, uma liminar já havia suspendido os efeitos das multas aplicadas desde 6 de janeiro. Conforme o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, em janeiro de 2019 foi firmado convênio com validade de 12 meses, e prorrogado por mais um ano, autorizando a Guarda Municipal a fiscalizar e autuar multas de trânsito.
No entanto, a partir de janeiro de 2021, sem qualquer convênio firmado, a Guarda Municipal aplicou cerca de 400 autos de infração de multa. Em janeiro de 2022, o município expediu decreto autônomo delegando atribuições de trânsito à Guarda Municipal, o que, segundo o promotor de Justiça “visou dar ‘cobertura’ ou ‘ares de legalidade’ a uma série de autos de infração lavrados ao arrepio da competência administrativa e da falta de convênio”.
A reportagem questionou a prefeitura de Barbacena se o município pretende recorrer e aguarda retorno.

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