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Política Compra de votos

Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Maravilhas por compra de votos

Investigações apontaram que Diovane Castro e o vice, Jair Neto, forneceram cestas básicas e ofereceram descontos em cirurgia e até dinheiro a eleitores em troca de votos.

20/05/2017 às 11h56 Atualizada em 20/05/2017 às 12h10
Por: Redação Fonte: Da redação com/G1
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Diovane Policarpo de Castro (E) e o vice, Jair Cordeiro Valadares Neto: prefeito e vice, respectivamente, em Maravilhas (Foto: PV/Divulgação)
Diovane Policarpo de Castro (E) e o vice, Jair Cordeiro Valadares Neto: prefeito e vice, respectivamente, em Maravilhas (Foto: PV/Divulgação)

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Maravilhas por abuso de poder econômico e compra de votos. Diovane Policarpo de Castro (PV) e o vice dele, Jair Cordeiro Valadares Neto (PC do B), foram eleitos em 2016 com 2.501votos (48.04%). De acordo com a 219ª Zona Eleitoral, na cidade de Pitangui, ainda cabe recurso da decisão. A sentença será publicada no Diário de Judiciário Eletrônico (DJE) na segunda-feira (22).

A sentença foi assinada pelo juiz Paulo Eduardo Neves na quinta-feira (18). O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e definiu a cassação dos diplomas e multou cada um em R$ 10.641,00. A decisão ocorreu em primeira instância e ainda cabe recurso.

G1 tentou contato com os investigados, mas ninguém atendeu aos telefonemas da reportagem na Prefeitura de Maravilhas durante a tarde desta sexta-feira (19). Também não houve resposta por meio de uma página da candidatura em uma rede social.

A Ação de Investigação da Justiça Eleitoral foi ajuizada na 219ª Zona Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a promotoria, durante as eleições de 2016, os candidatos compraram 50 cestas básicas em um supermercado e distribuíram os kits de alimentos a eleitores.

Outra acusação aponta o envolvimento dos dois na oferta de descontos nos preços de cirurgias de catarata durante o período eleitoral. Eles e alguns apoiadores também teriam oferecido dinheiro a eleitores na Escola Municipal Dona Vina, no dia de votação.

Durante o processo, as defesas dos investigados argumentaram que faltavam provas dos crimes. Afirmaram que os depoimentos tomados durante o procedimento preparatório seriam "inservíveis" por causa da procedência da investigação.

Ponderaram ainda que "as inúmeras, sucessivas e inconciliáveis versões indicariam uma tentativa disfarçada de criar um malicioso enredo de compra de votos e, com isso, vilipendiar [ou seja, rejeitar] a vontade popular". Os acusados também classificaram como ilícita a forma como as declarações foram colhidas – o que a Justiça Eleitoral negou na sentença.

"É possível verificar, sem qualquer dificuldade, a influência direta deles na prática de fatos graves, com entregas de cestas básicas com a intenção de cooptar a vontade dos eleitores envolvidos, ou seja, finalidade eleitoral. Por óbvio, tudo se passou de modo dissimulado", disse o juiz na sentença.

Na avaliação do magistrado, as condutas adotadas por Diovane e Jair são ilegais e podem ter influenciado pessoas a votarem neles, afetando a lisura do pleito. "Tanto na hipótese de abuso de poder econômico como na captação ilícita de sufrágio, o que se busca coibir é a perturbação da livre manifestação popular. Quem oferece ou promete vantagem pessoal ao eleitor, com o objetivo de lhe obter o voto, está perturbando a livre manifestação popular, corrompendo a vontade de ser manifestada pelo eleitor, o que merece a devida censura", argumentou o magistrado.

Quem são

De acordo com informações oficiais divulgadas na página da campanha, Diovane Policarpo de Castro tem 43 anos, é casado e pai de dois filhos. Nasceu no povoado de Boa Vista foi criado em Maravilhas. Formado como técnico em contabilidade, trabalhou em um banco por 22 anos, onde chegou ao cargo de gerente.

Jair Cordeiro Valadares tem 33 anos, é casado e pai de dois filhos. Nascido e criado em Maravilhas, é formado em economia e atua como empresário. É sócio fundador de ao menos quatro empresas.

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