A Câmara Municipal de Inhaúma discutiu, em sua reunião ordinária de quinta-feira, 18 de maio de 2017, no horário regimental das 19h30, novos detalhes a respeito do Projeto de Lei n.º 006/2017, de autoria do Executivo Municipal, que está em análise com a proposta de se implantar no Município uma Organização Social para atuar na área da Saúde. Na mensagem de apresentação da proposta, o Executivo cita a interdição do Centro de Saúde José Antônio Guimarães” pela Vigilância Sanitária em 2016 e comenta: “A proposta de implantação de Organização Social de Saúde no Município visa otimizar a gestão proporcionando eficiência neste âmbito”.
Encaminhado à Casa em 08/05/2017, o Projeto vem sendo objeto de estudos por parte dos Vereadores e das Assessorias Parlamentar, Contábil e Jurídica antes de ser colocado em pauta para discussão e votação. A primeira análise aconteceu na reunião ordinária do último dia 11 e, a partir daí, os vereadores continuam buscando mais informações sobre o assunto. Já aconteceram dois encontros de vereadores com o Executivo, um no dia 12 e outro no dia 17, para análises da proposta, e na reunião do dia 18 ficou acertado que representantes do Legislativo Municipal farão visitas a cidades onde já funciona algum tipo de Organização Social, para conhecimento de mais detalhes a respeito.
Uma dessas visitas está sendo preparada, nos próximos dias, para acontecer na cidade de Jequitibá, que é de porte semelhante ao de Inhaúma. Também já foram solicitadas informações e ou feitos pedidos de visitas a Paraopeba, Itabira e Uberaba. A intenção é que os vereadores tenham acesso a dados, exemplos e a conhecimentos práticos sobre como funcionam os sistemas já implantados em cidades menores, médias e maiores. A seguir, a Câmara Municipal de Inhaúma, através de seus vereadores, fará uma avaliação final das informações coletadas para, em seguida, discutir e votar a proposta apresentada pelo Executivo Municipal através do Projeto de Lei de número 006/2017.
Os termos básicos da proposta indicam, em seu artigo primeiro, que “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais de saúde pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, atendidos os requisitos desta Lei”. No artigo segundo a proposta define os “requisitos específicos para que as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação ou sua renovação, como organização social da saúde”. A implantação da OS, nos termos da proposta em estudo, deverá atender às exigências de legislação federal, conforme destaca a mensagem de encaminhamento assinada pelo Prefeito Municipal.
Ascom Câmara Municipal de Inhaúma
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