
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou que uma empresa do estado terá que pagar R$ 5 mil, em danos morais, a um motorista que era obrigado a pernoitar na cabine de um caminhão refrigerado para vigiar a carga e monitorar o equipamento.
A decisão confirma a sentença de primeira instância e reconhece o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e digno.
A empresa, do ramo da agroindústria e laticínios, alegou em sua defesa que os caminhões possuíam acomodações adequadas para o repouso do motorista, conforme previsto na legislação trabalhista.
No entanto, testemunhas confirmaram que a prática de pernoitar na cabine refrigerada era comum entre os motoristas da empresa, devido à natureza da carga transportada e à necessidade de monitoramento constante do equipamento.
A decisão do TRT-MG reconheceu que a obrigatoriedade de pernoitar na cabine do caminhão, em condições precárias e sem alternativas viáveis para descanso em local apropriado, configurava um abuso de direito por parte da empregadora.
Os julgadores destacaram que, embora a legislação trabalhista permita o repouso em cabine leito, essa prática não pode ser imposta de forma obrigatória, especialmente quando coloca em risco a saúde e a segurança do trabalhador.

Sete Lagoas Prefeitura aguarda decisão judicial para efetuar pagamento dos funcionários da Turi
SETE LAGOAS Gruta Rei do Mato recebe seminário sobre prevenção e combate a incêndios florestais em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Ataque cibernético paralisa operações da Cedro Têxtil em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Prefeitura de Sete Lagoas realiza leilão eletrônico de terrenos públicos no dia 24 de junho
TRANSPORTE PÚBLICO Prefeitura de Sete Lagoas divulga linhas de ônibus em operação nesta segunda-feira (22)
SETE LAGOAS Tempo firme em Sete Lagoas: segunda-feira (22) será de sol entre nuvens e temperaturas de até 27°C Mín. 14° Máx. 27°


