
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial desta terça-feira (06) um decreto que declara situação de emergência em saúde pública no município. A medida é motivada pelo significativo aumento no número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que tem sobrecarregado a rede de saúde local, especialmente no que se refere à ocupação de leitos pediátricos, incluindo enfermarias e Centros de Terapia Intensiva (CTI).
O decreto considera a circulação de diversos vírus respiratórios causadores de SRAG, pneumonias e bronquiolites, além da sazonalidade climática, caracterizada pela queda nas temperaturas e baixa umidade do ar, fatores que favorecem a disseminação dessas doenças. A circulação simultânea de vírus como o rinovírus, vírus sincicial respiratório e influenza A, com alta positividade e gravidade, também contribuiu para a decisão.
A situação atual tem levado a uma demanda por suporte ventilatório e leitos de UTI que ultrapassa a capacidade operacional da rede de assistência à saúde, aumentando o risco de desassistência e óbitos. O decreto municipal também leva em consideração o Decreto de Situação de Emergência em Saúde já declarado pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Entre as medidas autorizadas pelo decreto municipal para o enfrentamento da emergência estão a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários, a contratação temporária de profissionais de saúde e a possibilidade de ampliação da carga horária de contratos já existentes. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável por instituir as diretrizes gerais e poderá editar normas complementares para a execução das medidas.
O decreto estabelece ainda que as redes hospitalares que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem priorizar a disponibilização de leitos clínicos com suporte ventilatório e de UTI para os casos de SRAG. A Superintendência Geral de Promoção e Vigilância em Saúde e a Superintendência Geral de Rede de Urgência e Alta Complexidade atuarão de forma coordenada para implementar as ações, com foco no atendimento de crianças, idosos e outros grupos vulneráveis.
A tramitação de processos relacionados à emergência terá regime de urgência em todos os órgãos da administração municipal. A SMS também manterá contato contínuo com o Centro de Operações de Emergências em Saúde por SRAG (COE-Minas-SRAG), do governo estadual, para monitoramento e gestão da situação. O decreto tem vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado caso a situação de emergência persista.
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