
“As investigações estão em andamento pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher em Betim. Outras informações serão divulgadas em momento oportuno, para não comprometer o inquérito”, informou a corporação, em nota.
De acordo com a prefeitura, a família da menina tinha conhecimento da gestação e sabia quem era o pai do bebê, cuja identidade e idade não foram divulgadas.
O advogado criminalista Luan Veloso explica que todo ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do entendimento de um possível consentimento da vítima, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
Ou seja, independentemente da relação que a criança tinha com o pai do bebê, a lei entende que ocorreu abuso, e a menina tinha direito ao aborto legal.
“Trata-se de uma presunção absoluta de violência. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um suposto namoro não afastam o crime. Mesmo que o pai da criança também seja menor de 18 anos, ele responde por ato infracional equivalente ao estupro de vulnerável, julgado pelo Juizado da Infância e da Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o advogado.
Segundo ele, nos casos em que o relacionamento envolve dois menores de idade, ambos com 12 anos, a situação é considerada, como ato infracional praticado por ambos.
“Na teoria, os dois seriam julgados. Mas, na prática, cada caso é tratado de uma maneira. Então pode acontecer de sequer serem denunciados. Mas como esse caso específico deu uma repercussão, o garoto deve ser levado ao juizado”, avaliou.
Os pais da menina também podem responder criminalmente. “O mesmo crime de estupro de vulnerável pode ser imputado a eles, nesse caso por omissão”, explicou Veloso.
Ele explica que a omissão se torna penalmente relevante quando a pessoa tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar o abuso. “Os pais têm obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância. Quando deixam de agir, tornam-se penalmente responsáveis pelo resultado”, completou.
“As investigações estão em andamento pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher em Betim. Outras informações serão divulgadas em momento oportuno, para não comprometer o inquérito”, informou a corporação, em nota.
De acordo com a prefeitura, a família da menina tinha conhecimento da gestação e sabia quem era o pai do bebê, cuja identidade e idade não foram divulgadas.
O advogado criminalista Luan Veloso explica que todo ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do entendimento de um possível consentimento da vítima, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
Ou seja, independentemente da relação que a criança tinha com o pai do bebê, a lei entende que ocorreu abuso, e a menina tinha direito ao aborto legal.
“Trata-se de uma presunção absoluta de violência. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um suposto namoro não afastam o crime. Mesmo que o pai da criança também seja menor de 18 anos, ele responde por ato infracional equivalente ao estupro de vulnerável, julgado pelo Juizado da Infância e da Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o advogado.
Segundo ele, nos casos em que o relacionamento envolve dois menores de idade, ambos com 12 anos, a situação é considerada, como ato infracional praticado por ambos.
“Na teoria, os dois seriam julgados. Mas, na prática, cada caso é tratado de uma maneira. Então pode acontecer de sequer serem denunciados. Mas como esse caso específico deu uma repercussão, o garoto deve ser levado ao juizado”, avaliou.
Os pais da menina também podem responder criminalmente. “O mesmo crime de estupro de vulnerável pode ser imputado a eles, nesse caso por omissão”, explicou Veloso.
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