
A alta inadimplência nessa modalidade de crédito, que já atingiu a casa dos 4,5%, tem feito com que os bancos assumam uma postura mais ofensiva diante dos devedores. Recentes decisões da Justiça têm dado às instituições financeiras o direito de retomar o carro com o financiamento em atraso mesmo em situações na qual ele está praticamente quitado.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a busca e apreensão de um automóvel que estava financiado em 48 parcelas e o proprietário atrasou o pagamento das últimas quatro.
O especialista em Direito do Consumidor Bruno Lewer diz que essa decisão está prevista em lei e vem se tornando mais comum com a crise.
Ele esclarece que os tribunais estão deixando de considerar o chamado adimplemento substancial.
“O adimplemento não está escrito na lei e vem do princípio da boa-fé objetiva. Isso está no Código Civil, artigo 422, um dos mais importantes do Direito, pois prega uma atuação ética. Quando o devedor cumpre substancialmente a obrigação assumida, ele passa a ter direito a estabilização da relação”, explica Lewer.
O especialista acredita que dois pontos foram decisivos para a mudança de postura do Judiciário. O primeiro foi o aumento da inadimplência e, consequentemente, uma pressão dos bancos para a agilizar a cobrança. Segundo a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), a taxa de 4,5% de inadimplência para as pessoas físicas, considerando as operações de financiamento com atraso há mais de 90 dias, já representa um total de R$ 6,5 bilhões em dívidas apenas nos cinco primeiros meses deste ano.
O segundo ponto é a defesa feita por correntes dentro do Direito de que o adimplemento era incompatível com a alienação fiduciária, afinal, o bem é a garantia.
Parte mais fraca
Lewer discorda dessas decisões da Justiça. “A relação de consumo tem um vulnerável e o Código de Defesa do Consumidor é parcial. Ele prevê que a parte mais fraca pode ser favorecida”, diz. “A análise tem que ser caso a caso e mais rigorosa no caso do adimplemento, mas não quer dizer que ele não possa ser aplicado”, completa o especialista.
De acordo com Bruno Lewer, o consumidor, caso perceba que terá dificuldade em pagar o financiamento, deve procurar um advogado o quanto antes. Muitas vezes, há a cobrança de juros abusivos que podem ser questionados judicialmente. Mas as parcelas devem continuar sendo pagas regularmente. Ele ainda alerta que se o carro for apreendido, recuperá-lo será muito difícil.
“Hoje, se você não paga uma parcela, o banco pode mandar uma comunicação para a casa do consumidor. Assim que mandou a carta já pode ajuizar uma busca e apreensão por liminar, inclusive em plantão, e, se ela for concedida, o oficial já pode ir buscar o carro e o banco pode colocá-lo em leilão. Muitas vezes, para vender rápido, vende abaixo do mercado e ainda cobra diferença do consumidor”, diz.
‘Calote’ provoca aumento nos juros e restrição do crédito
A alta inadimplência nos financiamentos de veículos traz consequências para o mercado, já que impacta diretamente nos juros praticados pelas financeiras.
“O patamar de 4,5% de inadimplência é elevado. O pior momento foi quando chegou a praticamente 6%, um valor explosivo. Mas em 2014 e 2015, os bancos foram mais cautelosos para liberar o crédito”, diz o presidente da Anef, Gilson Carvalho.
O executivo explica que o efeito prático da inadimplência acontece por conta da queda da renda e do emprego, ou seja, o fator macroeconômico.
“Tudo isso que vivemos leva preocupação às pessoas. O brasileiro normalmente é um bom pagador e, quando ele vê um risco, ele pondera mais antes de comprar financiado”, diz Carvalho.
Outros dois fatores cruciais para o preço são o custo do banco e a taxa Selic. “A Selic é uma referência. Não necessariamente o efeito de queda desse indicador é direto, pois os financiamentos são de longo prazo”, afirma.

Reflexo
Hoje, de acordo com o presidente da Anef, os bancos estão mais cautelosos em liberar o financiamento e, normalmente, estão exigindo entre 20% e 25% do valor do automóvel como entrada.
“Quando eu financio um carro sem qualquer entrada, o risco para o banco aumenta muito. Ele tem uma desvalorização natural e passa a valer menos do que o financiamento”, explica Gilson Carvalho. Ainda segundo o executivo, aproximadamente 60% dos carros vendidos hoje são financiados. E os consumidores normalmente têm um valor para a entrada ou algum modelo para incluir na aquisição de um mais novo.
O especialista em Direito do Consumidor Bruno Lewer alerta que o consumidor tem que verificar todas as opções de crédito disponíveis para decidir qual a melhor que ele pode utilizar. “Às vezes, o crédito consignado pode ser uma opção boa, com juros menores que o do financiamento com a vantagem de o veículo já ficar em seu nome”, alerta, completando que a compra do carro implica em outros custos além, apenas, do valor da prestação. (F.B.)
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