

Uma moradora de Cordisburgo conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de uma dívida de R$ 1.297,61 e a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após ter o nome negativado por um suposto empréstimo que, segundo ela, nunca foi contratado.
De acordo com o processo, a consumidora foi surpreendida ao descobrir a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes devido a um débito vinculado a um contrato de empréstimo. Ela afirmou que jamais solicitou ou autorizou a operação financeira.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que cabia à instituição financeira comprovar a existência da contratação, mediante apresentação de contrato assinado ou outro meio de prova que demonstrasse, de forma clara, a ciência e concordância da cliente com os termos do serviço, incluindo taxas e encargos.
A ausência dessa comprovação foi considerada falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação. Com isso, o colegiado declarou a inexistência do débito e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à moradora de Cordisburgo.
A autora foi representada pelos advogados Maíra Marques e Darllan Marques, responsáveis pelo recurso que resultou na reforma da sentença e no reconhecimento do direito da consumidora.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem comprovar de forma inequívoca a contratação de serviços bancários, sob pena de serem responsabilizadas por prejuízos causados aos clientes.
CORDISBURGO Prefeitura de Cordisburgo abre seleção para estágio obrigatório em Pedagogia
CORDISBURGO Festa de Nossa Senhora Aparecida terá dois dias de forró no Palmito, em Cordisburgo
CORDISBURGO Cordisburgo organiza transporte de eleitores para as eleições gerais de 2026 Mín. 22° Máx. 36°



