
Uma moradora de Cordisburgo conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de uma dívida de R$ 1.297,61 e a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após ter o nome negativado por um suposto empréstimo que, segundo ela, nunca foi contratado.
De acordo com o processo, a consumidora foi surpreendida ao descobrir a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes devido a um débito vinculado a um contrato de empréstimo. Ela afirmou que jamais solicitou ou autorizou a operação financeira.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que cabia à instituição financeira comprovar a existência da contratação, mediante apresentação de contrato assinado ou outro meio de prova que demonstrasse, de forma clara, a ciência e concordância da cliente com os termos do serviço, incluindo taxas e encargos.
A ausência dessa comprovação foi considerada falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação. Com isso, o colegiado declarou a inexistência do débito e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à moradora de Cordisburgo.
A autora foi representada pelos advogados Maíra Marques e Darllan Marques, responsáveis pelo recurso que resultou na reforma da sentença e no reconhecimento do direito da consumidora.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem comprovar de forma inequívoca a contratação de serviços bancários, sob pena de serem responsabilizadas por prejuízos causados aos clientes.
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