
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco e de uma administradora de cartão de crédito ao pagamento de indenização a um consumidor de Sete Lagoas que foi vítima de fraude bancária. A decisão da 12ª Câmara Cível confirmou integralmente a sentença da comarca local.
Com isso, as instituições deverão cancelar a cobrança irregular de R$ 17.105,31, restituir em dobro qualquer valor pago indevidamente pelo cliente e indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais.
O caso teve início após o consumidor receber uma fatura com despesas que não reconhecia. Segundo o processo, foram identificadas quatro compras de alto valor realizadas no mesmo dia, um padrão considerado incompatível com o histórico de consumo do cliente.
Como se recusou a pagar pelas cobranças indevidas, o consumidor teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em junho de 2023. Sem conseguir resolver a situação administrativamente, ele recorreu à Justiça.
No processo, o banco alegou que as transações foram realizadas com o uso de chip e senha do cartão. Já a administradora sustentou que atua apenas como licenciadora da marca e da tecnologia utilizada nas operações, sem responsabilidade direta pelas transações.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou os argumentos e manteve a condenação solidária das empresas. Segundo ele, fraudes bancárias e golpes cibernéticos configuram "fortuito interno", ou seja, fazem parte dos riscos inerentes à atividade das instituições financeiras, que têm o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança para proteger os consumidores.
O magistrado também destacou que as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar a regularidade das compras contestadas, baseando a defesa apenas em alegações genéricas sobre o uso de chip e senha.
Os desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator, mantendo por unanimidade a decisão favorável ao consumidor.
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