

O governador de Minas Gerais sancionou a lei que cria um banco de dados estadual com informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (16) e prevê a integração do sistema com bases de dados nacionais e de outros estados para fortalecer as ações de segurança pública.
De acordo com a legislação, o banco de dados será utilizado para subsidiar a formulação de políticas públicas, o planejamento estratégico e as atividades de inteligência das forças de segurança. O sistema funcionará de forma integrada com o Banco Nacional e outras bases estaduais, permitindo o intercâmbio de informações em tempo real.
A lei estabelece que a inclusão e a exclusão de pessoas ou grupos do cadastro seguirão critérios definidos em conjunto entre a União e o Estado. Entre os fatores que poderão ser considerados estão antecedentes policiais e criminais, participação conjunta em crimes, convívio no sistema prisional e vínculos políticos e financeiros.
O texto também assegura aos cadastrados o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida.
Segundo a norma, o banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo e não poderá ser utilizado, isoladamente, para justificar medidas cautelares ou restrições de direitos. O tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A nova legislação determina ainda que o Poder Executivo encaminhe, a cada seis meses, informações atualizadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A regulamentação da lei deverá ser publicada pelo governo em até 90 dias.
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