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Diocese de Sete Lagoas endurece regras e proíbe venda de álcool, bingos e prêmios em dinheiro nas festas da Igreja

Decretos assinados pelo bispo Dom Francisco Cota estabelecem novas regras para festas religiosas, quermesses e campanhas de arrecadação realizadas na Diocese

04/09/2026 às 14h18
Por: Redação
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Imagem do Google - Catedral de Santo Antônio
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A Diocese de Sete Lagoas publicou dois novos decretos que estabelecem mudanças na organização de festas religiosas, quermesses, eventos recreativos e campanhas de arrecadação promovidos por paróquias, comunidades, pastorais e movimentos eclesiais.

As medidas foram assinadas pelo bispo diocesano, Dom Francisco Cota de Oliveira, e pelo chanceler do bispado, Pe. Lucas Vinícius F. Oliveira. Entre as principais determinações estão a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas e a proibição de bingos e sorteios com premiação em dinheiro.

Venda e consumo de álcool estão proibidos

O Decreto nº 002/2026, assinado em 17 de agosto, determina que não será permitida a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas em festas religiosas, eventos recreativos e campanhas de captação de recursos promovidos pela Igreja.

A regra também vale para eventos realizados fora das dependências físicas das paróquias e comunidades. O documento proíbe ainda a terceirização do serviço de bar.

Para a realização dos eventos, os organizadores deverão solicitar os alvarás de funcionamento, delimitando a área da atividade e deixando expressa a proibição da comercialização e da entrada do público com bebidas alcoólicas.

Segundo o decreto, a decisão está relacionada à prevenção da dependência química e à promoção da virtude da temperança. O documento cita ensinamentos do Catecismo da Igreja Católica, orientações da CNBB e o trabalho desenvolvido pela Pastoral da Sobriedade e por grupos de apoio como Alcoólicos Anônimos (AA) e Narcóticos Anônimos (NA).

Bingos e prêmios em dinheiro também estão proibidos

O Decreto nº 003/2026, emitido em 28 de agosto, complementa as medidas e proíbe a realização de bingos e sorteios com premiação em dinheiro.

A Diocese afirma que o dízimo e as contribuições espontâneas dos fiéis são os meios adequados para a manutenção financeira das paróquias.

O documento também faz referência à legislação brasileira sobre jogos de azar e destaca que bingos e rifas sem autorização legal podem configurar contravenção penal.

Campanhas de doação ou sorteios recreativos comunitários poderão oferecer pequenos brindes e utilitários domésticos como premiação. Já os sorteios vinculados à Loteria Federal deverão contar com autorização prévia do Ministério da Economia, conforme previsto no decreto.

Novas regras deverão ser divulgadas nas paróquias

Os dois decretos determinam que as normas sejam afixadas nas secretarias paroquiais, lidas durante as celebrações e divulgadas nos canais oficiais de comunicação da Diocese.

Com as novas determinações, festas patronais, quermesses e outras atividades realizadas pelas comunidades católicas da Diocese de Sete Lagoas passam a ter regras mais rígidas para o consumo de bebidas alcoólicas e a realização de jogos e sorteios como forma de arrecadação.

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