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Conselho Municipal de Juventude é criado pelo Município de Inhaúma

A Lei Nº 1557/2017 sancionada em agosto vincula o órgão à Secretaria Municipal de Assistência Social

10/09/2017 às 19h35
Por: Redação Fonte: Da redação
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Conselho Municipal de Juventude é criado pelo Município de Inhaúma

A Lei Nº 1557/2017, que cria o Conselho Municipal de Juventude (CMJ) do Município de Inhaúma, foi sancionada pelo prefeito Juninho no dia 22 de agosto último. De acordo com o Art. 1º, trata-se de um órgão de apoio específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem de Inhaúma, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Já o Art. 2º explica que compete ao CMJ: estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude; participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude.

Também é competência do Conselho, desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens.

Complementam as atribuições do CMJ, propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder; elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;  convocar a Conferência Municipal de Juventude; aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude.

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