
Sete Lagoas é referência para diversos municípios em seu entorno. Moradores de outras localidades procuram nessa cidade-polo a resolução de diversas demandas que não podem ser atendidas em suas respectivas cidades.
Em relação aos direitos do consumidor, a situação não é diferente. Diversas reclamações sobre produtos e serviços chegam ao Procon de Sete Lagoas através de cidadãos da região, mas nem todas podem ser resolvidas. Serviços de telefonia, por exemplo, que são contratados e exercidos outras cidades não são de competência do órgão.
A ideia de um Procon Regional, que possa atender às cidades ao redor de Sete Lagoas, tem ganhado força neste ano. Em julho, durante o Curso Técnico de Fiscais, realizado em parceria com o Procon-MG, com a presença do coordenador do órgão no estado, Amauri Artimos da Matta e do município, Beto Andrade, diversas forças da sociedade manifestaram interesse e empenho na criação de um Procon que pudesse atender os municípios que compõem a AMAV (Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas): Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jaboticatubas, Jequitibá, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Pequi, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho e Sete Lagoas.
O Poder Legislativo também se mobilizou para garantir a implantação do Procon Regional em Sete Lagoas. A vereadora Marli de Luquinha (PSC) enviou ao prefeito e presidente da AMAV, Leone Maciel (PMDB), o Requerimento 1467/2017, manifestando o interesse na criação do órgão. De acordo com a vereadora, “é uma necessidade dos municípios de menor porte contar com o serviço do Procon para que seus cidadãos possam exercer seus direitos que constam no Código de Defesa do Consumidor”.
O próximo passo é a união de forças entre os prefeitos da AMAV para a implantação do Procon Regional junto à esfera estadual, que vai delegar as diretrizes necessárias e a responsabilidade de cada município na proteção e garantia dos direitos do consumidor.

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