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Política Nepotismo

Parentes do prefeito e vice de Martinho Campos são afastados de secretarias

Esposas, irmãs e cunhada dos representantes do Executivo ocupavam cargos e MP considerou nepotismo.

14/10/2017 às 08h49 Atualizada em 14/10/2017 às 09h00
Por: Redação Fonte: G1
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As secretárias são esposas, irmãs e cunhada do prefeito e vice de Martinho Campos
As secretárias são esposas, irmãs e cunhada do prefeito e vice de Martinho Campos

A Justiça concedeu uma liminar que determina o afastamento de esposas, irmãs e cunhada do prefeito e vice de Martinho Campos. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegando que elas ocupavam secretarias sem apresentarem a qualificação técnica mínima exigida, configurando assim nepotismo. Nenhum dos envolvidos foi localizado para falar sobre o assunto.

De acordo com o MP, Tabita Maria de Freitas, Geralda Magela de Castro Freitas e Fátima da Silva Carvalho Freitas - irmã, esposa e cunhada do prefeito José Hailton de Freitas - ocupam as secretarias, respectivamente, de Cultura, Desenvolvimento Social e Saúde.

Já Clesia Maria Dirino e Rita de Cássia da Silva Dirino - irmã e esposa do vice-prefeito, Jader Pedro Dirino - ocupam as secretarias de Esporte, Lazer e Turismo e Agropecuária, Meio Ambiente e Indústria, respectivamente.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG alega que a nomeação de parentes do prefeito e do vice para as funções contrariam a Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Em sua defesa, segundo o Ministério Público, o prefeito alegou que a Súmula não abrange os cargos de natureza política, como o de secretário municipal. Porém, para o órgão, além de não apresentarem a qualificação técnica mínima exigida na súmula para os parentes exercerem cargos de natureza política, as secretárias nomeadas também não oferecem experiência profissional, já que nunca ocuparam funções, cargos ou empregos públicos relacionados com as pastas das quais são titulares.

Na avaliação do promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, o secretariado atual de Martinho Campos virou uma extensão da família do prefeito e do vice, o que seria absolutamente incompatível com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

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