
O juiz federal Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do Distrito Federal, concedeu uma liminar no início da noite desta sexta-feira, 13, que obriga o Senado a adotar a votação aberta e nominal na sessão que vai decidir pelo afastamento ou não do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
A decisão atende a uma ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas.
A liminar se baseia na emenda 35/2001 que altera o artigo 53 da Constituição suprimindo a possibilidade de votação fechada nos casos que envolvem a suspensão de direitos de parlamentares.
Além disso o juiz alega que o Senado não vai cumprir o papel de revisor do poder Judiciário na sessão que vai decidir o futuro de Aécio. Ao contrário, a deliberação faz parte do “sistema de freios e contrapesos decorrentes do desenho constitucional, no qual compete ao próprio Legislativo dar a palavra final sobre medidas cautelares envolvendo seus integrantes e, portanto, está obrigado a se submeter à regra da publicidade das decisões judiciais.
Segundo o autor da ação popular, o objetivo é dar mais transparência à atividade política. “A sociedade começar a repensar nossa política e em como deixar as coisas mais transparentes”, disse Cubas.

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