
Conforme Anteprojeto de Lei nº 248/2017 de autoria do Vereador Zé do União, os organizadores de shows e demais eventos deverão informar com antecedência os preços das bebidas e alimentos. A divulgação com antecedência tem por finalidade, preparar os participantes de shows e eventos similares, afim de não serem pegos de surpresa com valores que muitas das vezes fogem do preço do mercado.
Tal pedido é de suma importância no contexto social e, até mesmo econômico, pois grande parte dos eventos não especificam o tipo, nem mesmo preços das bebidas e alimentos que irá vender e os frequentadores vão para o evento sem ter a mínima noção do valor que irão gastar.
É necessário a obrigatoriedade a divulgação prévia, para que todos possam ir munidos de recursos para adquirir os produtos sem que haja surpresas em relação a tipos de produtos e preços. Diz o vereador Zé do União.

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