Mais de 100 representantes de todas as seis regiões de Minas Gerais estiveram presentes em curso ministrado pela Pauta Municipal na última quarta-feira (22), no Hotel Mercure, em Belo Horizonte, cujo tem a foi a implantação, na prática, da cobrança do ISS dos serviços relacionados com cartões de crédito e débito.
Na ocasião, os instrutores, Dra. Juliana Fernandino Costa e Dr. Francisco Ramos Mangieri, debateram soluções acerca da Lei Complementar 157/2016, que traz inegável possibilidade de aumento real na arrecadação dos Municípios, quando desloca o local de incidência do ISS sobre as operações de leasing, cartões de crédito e planos de saúde do município do prestador do serviço para o município do tomador do serviço. “Tivemos os resultados esperados de público e aproveitamento. Agora é mãos na massa. Será o Município que terá que resolver, por sua legislação, a possibilidade da real aplicabilidade da lei e o recebimento efetivo dos valores. Na prática, por mais que sonhemos com uma solução mágica, ela definitivamente não existe. Mas com trabalho árduo, a solução mais viável já se apresenta aos Municípios”, ressalta a Dra. Juliana Fernandino.
O curso, que teve 8 horas de duração, contou com extenso cronograma de temas que foram abordados:
- Os prestadores de serviços de cartão de crédito/débito: Administradora ou Operadora; Emissor; Bandeira.
- Os tomadores de serviços: O portador do cartão; O Estabelecimento; Os serviços prestados; As tarifas que podem ser cobradas pela prestação dos serviços; Contrato Operadora x Estabelecimento; As tarifas usualmente cobradas pela prestação dos serviços; Contrato Banco Emissor x Estabelecimento.
- Enquadramento na lista de serviço da Lei Complementar nº 116/03: Receita da Operadora; Receita do Banco Emissor; Receita da Bandeira Subitem; Da solidariedade entre os prestadores de serviços; O local de incidência do ISS; Da retenção na fonte ou da substituição tributária 11.1 – Do cadastramento dos estabelecimentos e dos terminais/maquinetas – questão de fácil solução; Os Tomadores e os contratos de adesão. Convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
SOBRE OS INSTRUTORES
DRA. JULIANA FERNANDINO COSTA
Consultora nos setores de Gestão do Solo Urbano e de Tributos Municipais em vários municípios do Estado de Minas Gerais. É palestrante, especialista em Direito Tributário e em Direito Urbanístico. Atua principalmente no diagnóstico das receitas municipais e na elaboração de legislações e planos de intervenção para o aumento da arrecadação própria dos municípios.
Defende a correta aplicação dos instrumentos de uso e ocupação do solo como forma de levantar recursos e viabilizar soluções para os problemas de saneamento urbano, trânsito, abastecimento de água potável, destinação ambientalmente correta de resíduos sólidos.
DR. FRANCISCO RAMOS MANGIERI
Consultor tributário, palestrante, Diretor do Departamento Tributário da Secretaria de Finanças de Bauru por 12 anos, Fundador, Ex-Presidente e Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru, autor de livros e artigos, e Professor de Direito Tributário em cursos de graduação e pós-graduação.
SOBRE A PAUTA MUNICIPAL
A Pauta Municipal é uma empresa de capacitação e consultoria em gestão pública municipal que tem como objetivo capacitar gestores públicos para lidar com a estruturação, arrecadação e fiscalização tributárias, gestão do solo urbano e fiscalização de posturas, licitação, implantação de sistemas municipais de meio ambiente. A empresa oferta consultorias especializadas em legislação tributária, planos diretores, uso e ocupação do solo e sistemas municipais de meio ambiente.
A Pauta Municipal tem como maior diferencial o acompanhamento da implantação e execução das legislações municipais, fazendo o controle de legalidade de autos de infração, assessorando a fiscalização, tanto tributária, quanto de posturas, acompanhando o funcionamento dos Codemas, verificando as publicações necessárias, emitindo pareceres em editais, conferindo os processos licitatórios, acompanhando o passo a passo de aprovação dos loteamentos (observado o Estatuto das Cidades), emitindo pareceres, etc. A empresa propõe o assessoramento, acompanhamento e capacitação, tanto pessoalmente quanto por ferramenta on-line, dos servidores municipais e gestores na implementação das novas práticas em gestão pública municipal.
Roberta Lanza, jornalista
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