
Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) vai facilitar a vida do cidadão que deseja tirar o passaporte ou a carteira de identidade. De acordo com o provimento nº 66, será permitido que os todos os cartórios do país emitam esses documentos, medida condicionada apenas aos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, dia 26.
Para que isso aconteça, os cartórios devem assinar um acordo, que deverá ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) afirmou “que a medida mostrou-se oportuna e é benéfica para todas as partes envolvidas: a sociedade, o poder público e os serviços extrajudiciais”.
Quanto ao prazo para implantação dos novos serviços, a instituição informa que aguarda novo posicionamento oficial do CNJ definindo a previsão de início das atividades. São 1.500 serventias de registro civil cadastradas em seu sistema.
Ainda em relação à emissão de carteira de identidade, outro passo necessário é que a Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil, responsáveis pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios de cada Estado formalizem o convênio.
Já para facilitar o acesso a um passaporte, cabe à Polícia Federal entrar em contato com a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural para formalizar a parceria.
Compartilhamento. A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Federal. As duas instituições afirmaram que ainda estão analisando a decisão do CNJ, bem como os reflexos da medida no que diz respeito ao compartilhamento do banco de dados.
Com o provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, disse que espera diminuir a burocracia para se obter os documentos.
Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida, segundo ele, também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse o magistrado.
Corregedoria vai analisar as parcerias
As parcerias que devem ser firmadas entre as associações de cartórios estaduais e federal junto aos órgãos estaduais e federais responsáveis pela emissão de carteiras de identidade e passaportes deverão ser analisados e homologados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Os convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e os federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nesse sentido, o CNJ garante que “será avaliada a viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66”.
O valor das taxas pagas para emissão também será analisado. Após a validação das parcerias, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil.
Por Thuany Motta

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