
Apenas 19,6% dos contribuintes mineiros que tiveram os carros roubados no ano passado pediram o reembolso do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA). No período, foram 14.827 carros e motos roubados ou furtados, mas apenas 2.914 vítimas entraram com solicitação para ter de volta o imposto pago.
A possibilidade de resgatar o valor do IPVA, após ter o veículo roubado, é um direito que poucos conhecem, mas está em vigor no Estado desde 2007.
O ex-motorista de Uber Nathan Moraes é um exemplo do desconhecimento. Em outubro do ano passado, ele teve o Ford Fiesta Sedan, no qual trabalhava, levado após deixar um passageiro. “Havíamos comprado o carro no início do ano, em nome do padrasto. Nunca me contaram deste direito”, conta. O carro chegou a ser encontrado ainda no ano passado, mas após o transtorno de sofrer outro assalto, desta vez sem levar o automóvel, Nathan deixou o trabalho de motorista e repassou o veículo para o cunhado.
A professora Maria Emília Correia Lima, que ficou 15 dias sem o automóvel, em 2017, também desconhecia o direito. “Estava na casa do meu irmão, entre 8h e 9h da noite, deixei o carro na rua e, quando voltei, ele não estava mais lá”, conta ela.
O pedido de reembolso deve ser feito à Secretaria de Fazenda, que é o órgão responsável pela gestão de tributos estaduais. O contribuinte tem direito a receber a restituição do IPVA correspondente a todos os dias do ano em que ficou sem o carro, caso ele seja encontrado. Ou do momento do roubo até o final do ano, se o veículo não aparecer. Para saber o valor a receber basta dividir a quantia total paga no IPVA por 365 e multiplicar pelo número de dias sem o automóvel.
Assim, por exemplo, caso um contribuinte tenha pago R$ 1.600 de IPVA no ano (R$ 4,38 por dia), e tenha tido o carro roubado no dia 1º de agosto de 2017 sem que o veículo fosse encontrado até 31 de dezembro, teria, proporcionalmente, 151 dias de IPVA para receber de volta, ou cerca de R$ 660.
O procedimento para requisitar a restituição é feito pela internet. No site da secretaria da Fazenda há uma aba destinada à questão. É preciso que o contribuinte esteja de posse de carteira de identidade, CPF, boletim de ocorrência e documento do veículo. No ato, o contribuinte informa a conta bancária na qual pode ser feita a restituição. O procedimento é analisado em até três dias pela Secretaria de Fazenda, mas o grau de indeferimento é elevado. No ano passado, por exemplo, dos 2.914 pedidos feitos, apenas 37,51% foram aceitos.
“É preciso que toda a documentação seja apresentada corretamente. Caso contrário, há indeferimento. Além disso, o contribuinte precisa estar com certidão negativa com o Estado, não pode estar devendo nenhum imposto”, explica Leônidas Marques, da superintendência de arrecadação e informações fiscais da Secretaria de Fazenda. Caso a documentação não esteja regular, no entanto, é possível fazer novo pedido.
Isenção
Leônidas lembra que o pedido pode ser feito assim que o automóvel for encontrado ou quando houver a virada de ano - no caso dos não achados. O IPVA não é cobrado, nos anos seguintes, caso os automóveis não sejam encontrados. Para contribuintes que não fizeram o pedido de reembolso, no entanto, o prazo para reaver o recurso é de até 5 anos a partir da data do roubo ou furto - o que faz com que muitos consumidores ainda possam fazer o pedido, haja vista os mais de 14 mil veículos levados a cada ano.
Proprietários de carros antigos do Estado pressionam para terem o direito à isenção do IPVA.
Uma lei aprovada no final do ano passado garante a isenção do imposto para donos de veículos antigos com mais de 30 anos e reconhecido valor histórico.
No entanto, a avaliação do automóvel, de acordo com um decreto publicado neste ano para regulamentar a questão, deve ser feita pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas (Iepha).
O Museu de Objetos e veículos antigos estima que só em Belo Horizonte existe mais de 800 colecionadores e 35 grupos de antigomodelismo.
Os proprietários querem que a capacidade de atribuir as chapas pretas - que indicam o valor histórico dos veículo - seja feito por associações regulamentadas pelo Estado, para facilitar o trabalho.
Em audiência pública realizada na semana passada pela Assembleia Legislativa, a diretora do Iepha, Michele Arroyo, defendeu a proposta das associações.
“Essa discussão interessa ao Iepha. Não existe objeção da nossa parte”, disse na ocasião. Ela avalia ainda que, no decreto, a inclusão do Iepha como referendador do valor histórico pode ter sido um lapso, um erro formal na norma, que pode ser facilmente corrigido.

Estados
Minas e Pernambuco são os únicos estados em que os grupos de colecionadores não fazem o reconhecimento dos veículos antigos.
A secretaria de Fazenda de Minas Gerais informa que ainda não foi formalmente comunicada sobre a demanda.
Por Filipe Motta - hojeemdia

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