
BRASÍLIA — A Justiça Federal de Goiás determinou que as cervejas vendidas em todo o Brasil deverão trazer em seus rótulos informações sobre todos os ingredientes que compõem o produto. Ou seja: será preciso deixar claro se bebida tiver sido feita com materiais como milho ou arroz. As empresas terão 120 dias para se adequarem à nova regra. As embalagens antigas, no entanto, não precisarão ser substituídas.
Os rótulos deverão ter “informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes, substituindo-se a genérica expressão ‘cereais não malteados/maltados’ pela devida especificação do nome dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados”, escreveu em sua sentença o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara de Goiás. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
Em caso de descumprimento, cada empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O dinheiro arrecado será enviado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça. O magistrado ainda determinou que o Ministério da Agricultura terá igualmente o prazo de 120 dias para incluir a nova orientação nos seus procedimentos de fiscalização dos rótulos. A multa por um eventual descumprimento por parte do governo será “oportunamente definida”.
Decisão do consumidor
Para o juiz, não é suficiente um aviso, por parte das empresas, que há outros ingredientes na cerveja além da cevada, já que isso pode causar dúvidas nos consumidores. “Afinal, quais seriam esses outros ingredientes? Milho, sorgo, soja, arroz, aveia?”, questiona.
Essa informação, argumenta, é importante porque pode influenciar na decisão do consumidor de comprar ou não a bebida. “E se há diferenças de sabor e de custos entre a cevada e os demais cereais admitidos a substituí-la, cabe reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto ao(s) tipo(s) de cereal que pretende ingerir”, diz a sentença.
Empresas do setor — como a Ambev, a Brasil Kirin e a Petrópólis — defenderam a rejeição do pedido do MPF. Elas argumentaram que basta identificar o “adjunto cervejeiro”, já que seus componentes variam por fatores geográficos e econômicos.
Para as companhias, a identificação específica é uma medida desproporcional, já que torna necessária uma alteração no rótulo toda vez que o adjunto mudar.
Entretanto, o juiz Juliano Bernardes considerou que essa linha da raciocínio demonstra “má vontade de cumprir a legislação”, e afirmou que as dificuldades apontadas são “facilmente contornáveis” por mudanças nos padrões gráficos dos rótulos.
Por Daniel Gullino - O Globo

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